Medida Provisória 958/2020, estabelece normas para a facilitação do acesso ao crédito e mitigação dos impactos econômicos decorrentes da pandemia de coronavírus (Covid-19)

O governo federal editou a Medida Provisória 958/2020, que libera empresas e pessoas físicas de uma série de obrigações para que tenham acesso facilitado ao crédito bancário e sofram menos os impactos econômicos decorrentes da pandemia do novo coronavírus no País.

O presidente da Asbraf, Raul Canal, destaca a importância da Medida Provisória 958, de 24 de abril de 2020, na sustentabilidade e competitividades de milhares de empreendimentos franqueados que atuam nos setores comercio, de serviços,  indústria e do agronegócio em todas as regiões do país, notadamente nos pequenos municípios brasileiros, onde a dificuldade de acesso e obtenção de crédito junto às instituições financeiras,  constitui-se em um fator crítico  da sobrevivência dos pequenos negócios. Raul Canal reforça que “as normas para facilitação do acesso ao crédito pelas MPEs, dentre as quais se enquadram empreendimentos franqueados, serão decisivas para o enfrentamento por essas empresas, dos impactos econômicos oriundos da pandemia coronavírus (Covid-19).”

Raul Canal destaca ainda como principais pontos da Medida Provisória 958/2020, a não exigência de CNDs de INSS e FGTS e Dívida Ativa com a União até 30/09/2020, bem como exigências de RAIS, comprovante de regularidade eleitoral, e outras aplicáveis aos financiamentos com a União. 

O texto publicado no Diário Oficial da União (DOU) no dia 27 de abril de 2020, estabelece mecanismos importantes de controle da aplicação das contratações e renegociações de crédito “As instituições financeiras, inclusive as suas subsidiárias, ficam obrigadas a encaminhar à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, trimestralmente, na forma regulamentada em ato próprio dos referidos órgãos, a relação das contratações e renegociações de operações de crédito que envolvam recursos públicos realizadas diretamente ou por meio de agentes financeiros, com a indicação, no mínimo, dos beneficiários, dos valores e dos prazos envolvidos”. 

Acesse no link abaixo a Medida Provisória Nº 958, de 24 de abriul de 2020: que estabelece normas para a facilitação do acesso ao crédito e mitigação dos impactos econômicos decorrentes da pandemia de coronavírus (Covid-19): 

http://www.in.gov.br/web/dou/-/medida-provisoria-n-958-de-24-de-abril-de-2020-254003587

Fonte: Diário Oficial da União. Publicado em: 27/04/2020 | Edição: 79 | Seção: 1 | Página: 2.

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