Simples Nacional 2023: entenda as possíveis atualizações nos limites de faturamento

Saiba tudo sobre as mudanças nos limites e sublimites do Simples Nacional em 2023 e como elas afetam micros e pequenas empresas.

O limite do Simples Nacional para 2023 foi estabelecido em R$ 4,8 milhões, mas uma mudança significativa está agitando o cenário tributário para micros e pequenas empresas no Brasil este ano, isso porque o PLP 108/2021 quer ampliar os limites da categoria.

O Simples Nacional, regime tributário criado pela Lei Complementar nº 123 de 2006, visa simplificar a vida das micro e pequenas empresas, incluindo os Microempreendedores Individuais (MEIs), ao facilitar o recolhimento dos impostos pertinentes.A adesão ao Simples Nacional ocorre na abertura da empresa. No entanto, empresas que desejam migrar de regime tributário devem solicitar a mudança no primeiro mês de cada ano. Empresas sob o Lucro Presumido ou Lucro Real têm até o último dia útil de janeiro para fazer essa solicitação.

É importante salientar que, para o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto Sobre Serviços (ISS) através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), é preciso levar em consideração o sublimite. Esse sublimite é de R$ 3,6 milhões para o Distrito Federal e demais estados, e ultrapassá-lo significa que as empresas devem recolher esses tributos separadamente.

Mudanças propostas pelo Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21

Um novo projeto de lei complementar, o PLP 108/21, quer trazer mais alterações significativas para os limites do Simples Nacional. Segundo o projeto, os limites de faturamento para enquadramento no Simples Nacional serão atualizados da seguinte forma, se for aprovado:

  • MEI (Microempreendedor Individual): de R$ 81 mil anuais para R$ 144.913,41;
  • ME (Microempresa): de R$ 360 mil anuais para R$ 869.480,43;
  • EPP (Empresa de Pequeno Porte): de R$ 4,8 milhões anuais para R$ 8.694.804,31.

Esses novos valores ainda não entraram em vigor e serão atualizados anualmente de acordo com a inflação, caso sejam aprovados. O Projeto de Lei, originado no Senado, propõe também alterações nos anexos da lei que tratam das alíquotas e da partilha do Simples Nacional, garantindo uma atualização contínua.

Como saber se ultrapassou os limites do Simples Nacional

Para determinar se uma empresa ultrapassou os limites do Simples Nacional, é crucial considerar seu faturamento bruto. A base para a adesão a esse regime tributário é a receita bruta do ano-calendário anterior, enquanto para a permanência, leva-se em conta o faturamento bruto do ano-calendário corrente.

No caso de empresas com menos de 12 meses de atividade, o cálculo para determinar se o limite foi excedido é feito de maneira escalonada, considerando diferentes meses de funcionamento.

Sublimite do Simples Nacional 2023 e suas implicações

Os sublimites são pontos críticos para empresas que buscam aderir ao Simples Nacional. Eles determinam se uma empresa deve recolher o ICMS e o ISS separadamente. Os impostos recolhidos via DAS incluem Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) , Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS e Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).

O valor do sublimite do Simples Nacional é baseado na participação do estado ou do Distrito Federal no PIB nacional. A Portaria CGSN n.º 39, de 29 de novembro de 2022, divulgou o sublimite para 2023, estabelecendo-o em R$ 3.600.000,00 para estabelecimentos em todos os estados e no Distrito Federal.

O cenário tributário para micros e pequenas empresas está em constante evolução, e é vital para os empreendedores ficarem atualizados sobre essas mudanças. Embora os limites do Simples Nacional tenham se mantido constantes em 2023, o Projeto de Lei Complementar n° 108, de 2022, promete trazer transformações significativas. É importante estar atento às atualizações e manter-se informado para tomar decisões informadas para o sucesso de seu negócio.

Fonte: contabeis

Posicionamento da Associação Brasileira de Franqueados – Asbraf

Segundo Raul Canal presidente da Asbraf a aprovação do PLP108/2021 é prioritária para as MPEs que operam em todas as regiões do país. Raul Canal afirma que  “Essa aprovação será determinante para a retomada do crescimento econômico e social do país, considerando que  a pandemia COVID-19 deixou sequelas em todos os setores econômicos, notadamente nos segmentos das micro e pequenas empresas.”

O presidente da Asbraf destaca que “Dados do Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), mostram que as MPEs (micros e pequenas empresas) criaram em março de 2023, 130.217 vagas de emprego resultado 23,35% superior ao do mesmo mês de 2022, quando foram gerados 105.565 novos postos por esse segmento. Sete a cada dez novos empregos foram criados pelas micros e pequenas empresas.”

A Associação Brasileira de Franqueados – Asbraf apoia a prioridade da Frente Parlamentar Mista das Micro e Pequenas Empresas (MPE) para a legislatura de 2023, de  aumentar a receita bruta anual prevista no projeto de lei complementar PLP 108/2021 que altera os limites de faturamento para enquadramento no Simples Nacional nos seguintes parâmetros:

MEI (Microempreendedor Individual): de R$ 81 mil anuais para R$ 144.913,41;

– ME (Microempresa): de R$ 360 mil anuais para R$ 869.480,43;

– EPP (Empresa de Pequeno Porte): de R$ 4,8 milhões anuais para R$ 8.694.804,31.

 

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