Pablo Valadares/Câmara dos Deputado
O Projeto de Lei 2253/19 determina que a troca de mercadoria em qualquer loja franqueada, pelo consumidor, será considerada cancelamento de venda, não sendo, portanto, tributada. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
Atualmente, a troca de mercadoria em uma loja franqueada pode ter duas tributações diferentes. Quando realizada na mesma loja onde o produto foi adquirido, a operação é considerada devolução ou cancelamento de venda, não incidindo sobre a base de cálculo do PIS e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Quando é feita em outra loja da franquia, a operação é entendida como um novo negócio, havendo uma segunda tributação sobre a saída da mercadoria.
Para o deputado Giovani Cherini (PL-RS), autor do projeto, a duplicidade de cobrança da contribuição para o PIS e da Cofins acaba estimulando “formas de planejamento tributário abusivo” por parte dos lojistas. Uma das práticas do mercado é reduzir o valor da mercadoria trocada na nota fiscal, com o objetivo de diminuir a tributação final sobre o produto.
A solução para essa situação, segundo Cherini, é alterar a legislação tributária. O projeto muda as leis 9.718/98, 10.637/02 e 10.833/03. Além de equiparar o regime das devoluções e cancelamentos de vendas ao de trocas realizadas na mesma rede franqueada, a proposta prevê que a entrada de mercadorias oriundas de trocas dará direito a créditos de PIS e Cofins para as empresas tributadas pelo sistema não cumulativo.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Edição – Wilson Silveira