O texto enviado à Autoridade Nacional de Proteção de Dados- ANPD propõe a dispensa de obrigações para MPEs.
Publicado: Sexta, 05 de Março de 2021, 15h19
Última atualização em Sexta, 05 de Março de 2021, 15h26
O Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (FP) tem sido palco de discussões sobre a regulamentação da aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para microempresas e empresas de pequeno porte. No dia 24 de Fevereiro de 2021, durante a 1ª Reunião Ordinária do FP, foi aprovado texto com a proposta final de regulamentação do tratamento diferenciado.
O texto enviado à Autoridade Nacional de Proteção de Dados- ANPD propõe a dispensa das seguintes obrigações para MPEs: manutenção do registro das operações; elaboração de relatório de impacto, da indicação do encarregado pelo tratamento de dados, da divulgação das informações sobre o tratamento de dados, além de outras obrigações. Também propõe prazos diferenciados nas solicitações aos titulares, na comunicação de incidentes e na resolução de controvérsias. Vale ressaltar que o tratamento diferenciado para este público não se aplica às empresas que tiverem, em seu objeto social, a atividade de tratamento de dados.
Para a Subsecretária de Desenvolvimento das Micro e Pequena Empresas, Empreendedorismo e Artesanato do Ministério da Economia, Antonia Tallarida, “a ANPD se mostrou muito sensível ao tema e disposta a dar a celeridade necessária na publicação desta regulamentação. Não se pode pensar em sanções antes de termos clareza das regras para os pequenos negócios. O tratamento diferenciado é uma previsão constitucional que tem como objetivo desonerar a atividade empreendedora e a nossa subsecretaria estará cada vez mais vigilante no cumprimento deste disposto legal”.
A proposta foi enviada pelo Ministério da Economia via ofício à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e contou com a contribuição de mais de 17 entidades. Destaca-se o trabalho do SEBRAE na elaboração da minuta e organização das sugestões colhidas. Também contribuíram: a Associação Brasileira de Franqueados (ASBRAF), a Associação Nacional dos Bureaus de Crédito (ANBC), a Confederação Nacional do Comércio (CNC), a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a Confederação Nacional de Jovens Empresários (CONAJE), o Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo (CRCES), a Frente Empresarial pela LGPD, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Rede Governança Brasil (RGB) e a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).
O Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, é coordenado pela Subsecretaria de Desenvolvimento das Micro e Pequena Empresas, Empreendedorismo e Artesanato do Ministério da Economia e é uma das instâncias estabelecidas pela Lei Complementar nº 123/06 para gerir o tratamento diferenciado e favorecido às micro e pequenas empresas, previsto nos artigos 170 e 179 da Constituição Federal.
O FP congrega mais de 60 entidades de representação do setor e é composto por sete comitês temáticos (CT) São eles: CT de Racionalização Legal e Burocrática; CT de Acesso a Mercados; CT de Tecnologia e Inovação; CT de Investimento, Financiamento e Crédito; CT de Formação e Capacitação Empreendedora; CT de Microempreendedor Individual e CT da Política Nacional de Apoio e Desenvolvimento da MPE.
Fonte: Fórum Permanente