Microempreendedor Individual.
É viável empreender e estabelecer um negócio próprio mesmo para aqueles que recebem auxílios dos programas sociais do governo. Os beneficiários do Bolsa Família têm a oportunidade de se tornarem Microempreendedores Individuais (MEI) e até mesmo ingressarem no mercado de trabalho formal, sem correr o risco de perderem o benefício.
Giovana Tonello, analista de Políticas Públicas do Sebrae Nacional, enfatiza que muitas mulheres em situação de vulnerabilidade possuem habilidades empreendedoras. Muitas vezes, essas mulheres têm talento para preparar alimentos que poderiam ser comercializados, gerando assim trabalho e renda para suas famílias. No entanto, muitas delas desconhecem por onde começar um pequeno negócio ou não percebem seu potencial empreendedor.
Ao se tornarem MEI, os beneficiários do Bolsa Família devem estar atentos para distinguir entre a renda pessoal e o faturamento do CNPJ. É essencial considerar a receita do MEI e deduzir os gastos com despesas empresariais, como aluguel, energia elétrica, água, telefone, internet, entre outros. É importante ressaltar que essas despesas são exclusivas do negócio e não da residência.
MEI
Além disso, é necessário descontar o valor do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que é pago mensalmente pelo MEI, e qualquer valor que tenha sido reinvestido no negócio ou mantido em caixa. O valor remanescente representa o rendimento da pessoa como MEI e é considerado para o cálculo da renda familiar.
Esse cálculo de renda é realizado no Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) ou no posto de atendimento municipal do Cadastro Único, durante a entrevista para cadastramento ou atualização dos dados familiares. O Cadastro Único é uma base de dados que identifica e caracteriza famílias de baixa renda para acesso a mais de 30 programas sociais do governo federal, incluindo o Bolsa Família.
Ao se inscreverem no Cadastro Único, as famílias devem declarar a renda do domicílio. Elas serão elegíveis ao Bolsa Família se a renda mensal por membro da família não ultrapassar R$ 218. Portanto, a própria família pode fazer esse cálculo, dividindo a renda total do domicílio pelo número de pessoas.
Ministro
Segundo o ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Wellington Dias, mesmo que a renda aumente devido a um emprego formal ou ao sucesso de um negócio próprio, os microempreendedores ainda podem receber os benefícios do Bolsa Família. Isso é garantido pela Regra de Proteção, que permite que as famílias permaneçam no programa mesmo após aumentarem a renda para até meio salário-mínimo por membro, de qualquer idade, por até dois anos.
Dias destaca a criação do Programa Acredita, que oferece R$ 1 bilhão em microcrédito, fundo garantidor, capacitação profissional e suporte personalizado para estimular o crescimento e a geração de renda. O objetivo é fornecer capacitação para o público do Cadastro Único, evitando endividamentos e garantindo que o crédito impulsione o crescimento dos pequenos negócios.
Bolsa Família
No Bolsa Família, o valor do benefício é calculado com base na renda familiar, que inclui os rendimentos de todos os membros da família, excluindo benefícios indenizatórios ou temporários do poder público. Para receber o benefício integral, a família deve estar inscrita no Cadastro Único e ter uma renda mensal familiar por membro de até R$ 218. Em outras palavras, uma família de seis membros pode receber até R$ 1.308 mensalmente.
A Regra de Proteção garante que, ao ultrapassar o limite de renda para receber o benefício integral, as famílias continuem a receber metade do pagamento do Bolsa Família por até dois anos, desde que a renda não exceda meio salário-mínimo por membro. Se a renda ultrapassar esse limite, a família deixará automaticamente a Regra de Proteção e perderá o benefício.
(Com Agência Sebrae).
Fonte: Capitalist