Impedimento à sublocação de imóvel por franqueador vai à CCJ

Um franqueador não poderá sublocar imóvel ao franqueado por valor superior ao da locação, salvo quando no local tenham sido realizados investimentos comprovadamente relacionados ao negócio franqueado, segundo projeto aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) nesta terça-feira (15). O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 122/2015, que altera a Lei de Franquias (8.955/1994), segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O projeto busca impedir que relações locatícias sejam usadas para fins especulativos, mediante sublocação. Embora essa conduta seja vetada pelo artigo 21 da Lei 8.245/1991, que trata das locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes, a jurisprudência estaria considerando a norma inaplicável às relações entre franqueador e franqueado, o que levou o deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT) a apresentar a proposta, que estende a vedação aos contratos de franquia comercial.

A proposição (PL 6.080/2009, na Câmara) contou com o voto favorável do relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO). Ele considera que a aprovação da proposta fortalecerá a franquia enquanto instituto jurídico, pois impedirá a desvirtuação de seu objeto e estimulará essa modalidade de relação comercial, responsável pela geração de milhões de empregos em todo o país.

Na fase de debate, o senador Armando Monteiro (PTB-PE) chegou a pedir vista, alegando que há na CCJ um outro projeto mais amplo sobre a Lei de Franquias, abordando inclusive esse tema da sublocação. Ele, no entanto, desistiu da ideia depois que foi informado que o PLC 122/2015 também vai para a CCJ. Na Comissão de Justiça, os senadores vão avaliar como vai se dar a tramitação dessas duas propostas.

Acesse no link abaixo o Parecer nº 31, 2015 sobre o PLC 122/2015:

https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=4983848&disposition=inline

Fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2018/05/15/impedimento-a-sublocacao-de-imovel-por-franqueador-vai-a-ccj

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