É com muita satisfação que comunico a criação da Frente Parlamentar Mista de Apoio às Empresas Franqueadas, que integra as prioridades estratégicas da ASBRAF. O movimento, oficializado em 29 de junho de 2017 no Auditório Nereu Ramos dessa Casa, da Associação Brasileira de Franqueados – ASBRAF, atende ao desejos e anseios de milhares de pequenos negócios que operam em todo o país como franqueados nos setores do comércio, indústria, prestação de serviços e do agronegócio.
Coerente com minhas convicções manifestadas nessa Casa em várias oportunidades, e sempre com a visão no contexto de incertezas em que se encontram milhões de profissionais autônomos e empreendimentos individuais formais e informais no país, gostaria de apresentar alguns números e considerações sobre as pequenas empresas que atuam no mercado de franquia. Além disso, desejo ressaltar a importância da criação da Frente Parlamentar como instrumento de fortalecimento de políticas públicas geradoras de renda, empregos e postos de trabalho para esse segmento de negócios.
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A percepção do impacto desses pequenos negócios na economia do país, se considerarmos 3 pessoas por grupo familiar de 1.192.000 empregos diretos gerados nas 142.600 unidades franqueadas, atingimos cerca de 3.577.000 pessoas que dependem social e economicamente da renda desses trabalhadores.
No elenco dos seus objetivos, a ASBRAF apoia a aprovação dos principais destaques do Projeto de Lei da Câmara nº 219 de 2015, de autoria do Deputado Federal Alberto Mourão, que dispõe sobre o sistema de franquia empresarial (franchising); revoga a Lei nº 8.955, de 15 de dezembro de 1994 e que se encontra no Senado Federal desde 13/02/2017, com redação final aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) sob relatoria do Senador Dário Berger (PMDB/SC).
Entre as propostas do PLC 219/2015 que deverão melhorar a relação entre franqueados e franqueadores, estão as que permitirão informações claras quanto a taxas periódicas (royalties, propaganda) e outros valores a serem pagos pelo franqueado ao franqueador ou a terceiros. Segundo os dirigentes da ASBRAF, alguns franqueadores chegam a cobrar royalties mensais que atingem 50% sobre as compras realizadas e/ou sobre o faturamento, inviabilizando a sustentabilidade e competitividade da operação franqueada.
Uma questão relevante para a ASBRAF é a garantia ao franqueado da exclusividade sobre determinado território, sem a concorrência desleal de multicanais de comercialização de Lojas Virtuais, Online, Venda Direta, Mercado Livre operacionalizados pelo franqueador. Outros destaques se relacionam a existência de quotas mínimas de compra pelo franqueado junto ao franqueador, indicações precisas no contrato padrão de franquia sobre condições, prazos de validade, regras de transferência, de renovação, sucessão e penalidades.
A ASBRAF, consciente dos resultados quantitativos e qualitativos que o modelo franquia empresarial trará a administração pública brasileira, apoia integralmente que as empresas públicas, as sociedades de economia mista e entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios possam adotar esse modelo de negócios, observado o disposto nesta Lei e na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no que couber ao procedimento licitatório.
http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/webcamara/videoArquivo?codSessao=67480#videoTitulo
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