Nada que se diga por franqueadores justifica a desumanidade provocada, franqueados são seres humanos e merecem dignidade e respeito.

Por Douglas Nunes em 16 de abril de 2017

Estamos vivendo tempos em que é necessário refletir sobre os impactos e
consequências na tomada de decisões, quando atitudes provocam destruição sem
medidas devemos nos preocupar. Quando as empresas tomam rumos que se distanciam
de seus valores o fato é grave! Guinar para outro Norte sem considerar seus verdadeiros
parceiros, os que ajudaram na evolução do negócio, isto não se faz, é desumano. Pode
até acontecer em outros modelos, mas me reporto aqui ao sistema de franquia e ao
poder instalado na mão dos franqueadores.

É certo que há uma competição por ocupar cada vez mais espaço no mercado,
ampliar a fatia, desbravar novos horizontes, enfim, o crescimento é algo inerente a
qualquer negócio. Porém há um desequilíbrio no sistema de franquia brasileiro que
permite ao franqueador agir, inclusive, sem medir as consequências para seus
franqueados. Pois é, fatos tem ocorrido pelo país, alguns noticiados e outros não,
franqueadores estão tomando decisões e impactando negativamente os franqueados,
inclusive caracterizando total desumanidade.

Vamos fazer uma breve análise do ponto de vista do franqueado, este investidor
assina um contrato com a franqueadora que basicamente tem dois pontos principais,
seguir normas e procedimentos estabelecidos na franquia baseados no know-how
adquirido pela franqueadora e esta por sua vez deve fornecer todas as ferramentas e
orientações para que tais normas e procedimentos sejam aplicados à risca, tudo de
acordo com padrões definidos. Durante os primeiros anos há um período de adaptação
por parte do franqueado, mas após é como dirigir, depois que se aprende tudo se torna
automático, bastando apenas seguir as rotas estabelecidas. Pois bem e se esta rota
definida pela franqueadora for baseada em ensinamentos nunca dados e com veículos
nunca testados?

Isto está acontecendo, franqueados sendo redirecionados e impactados
negativamente por conta de decisões tomadas na alta cúpula dos franqueadores sem
medir consequências. Há, eu diria, um movimento de algumas marcas em adquirir as
unidades dos franqueados, muitas vezes sob a premissa de que houve erros de gestão,
mas na verdade foi proveniente do novo direcionamento por parte da franqueadora que
decidiu entrar numa seara ainda não totalmente apreendida. Este movimento de
compra, de reversão, ou seja, de adquirir as unidades dos franqueados não tem
regulação alguma, se o franqueador quiser reverter completamente nada o impedirá.

Esta atitude de franqueadores tem causado grandes infortúnios a franqueados
espalhados pelo país, tenho ciência de vários fatos ocorridos e fiquei abismado,
estarrecido com tamanha falta de humanidade. Quando há uma ruptura total sem que
haja um diálogo entre as partes de forma equilibrada, famílias são destroçadas, pessoas
são profundamente afetadas, havendo inclusive casos de morte por depressão ou até
suicídio. Isto não se faz com quem ajudou fazer a marca do franqueador ocupar espaço
no mercado, afinal o desenvolvimento se dá localmente, na sua área de atuação. Como
pode isto acontecer? Mas está acontecendo e a meu ver, conforme escrevi em meu
artigo anterior, não há regulação no sistema de franquia brasileiro.

Vamos aqui apontar três regras que poderiam estabelecer limites e tornar esta
etapa não ser traumática:

  1.  Limitar o número de unidades próprias. Franqueadores precisam de
    unidades próprias para testar ou aprimorar padrões, como novos espaços em
    suas unidades, outros formatos de lojas, entender a reação do público alvo e
    como a equipe operacional da unidade se comporta. Portanto poderia sim
    limitar esta quantidade, talvez um percentual sobre o total de unidades
    existentes, mas nunca caracterizar uma concentração demasiada de
    unidades próprias, pois é contramão do sistema de franquia e deixa de abrir
    oportunidades para o franqueado que quer ampliar sua rede ou para quem
    quer iniciar no sistema de franquia.
  2. Prazo de notificação do distrato ser proporcional ao período de operação
    do franqueado. Franqueados que operam uma marca há muito tempo, como
    por exemplo há mais de 10 anos, hoje tem o mesmo prazo de encerramento
    que um outro que tenha 1 ano, convencionado no mercado como sendo de
    30 dias. Poderia se estabelecer uma proporcionalidade, algo como
    franqueados com mais de 5 anos terem 30 dias multiplicado a cada ano de
    operação, como prazo de encerramento. Desta forma haveria mais tempo
    para ambas as partes entrarem num entendimento e fazerem uma transição
    sadia.
  3. Seguro obrigatório para o franqueado que for notificado e realizar a
    transição para outras atividades com tranquilidade. Esta ideia do seguro é
    de um operador de franquia amigo meu no Ceará, trata-se de ao assinar o
    contrato de franquia já se estabeleça um seguro que permita ao franqueado,
    em caso de distrato, receber quantia mensal que lhe permita manter seu
    padrão de vida alcançado, bem como realizar a transição de repasse e sua
    saída com tranquilidade, inclusive no cumprimento das obrigações com seus
    colaboradores, por exemplo.

Tais regras se aplicadas evitariam todos os transtornos hoje causados por
decisões unilaterais que estão deixando franqueados totalmente desguarnecidos,
escamoteados e pagando solitariamente por um preço causado por decisões errôneas.
Mais uma vez, é pura falta de humanidade.

Enquanto não há regulação ficam duas possibilidades, aguardar os tramites
judiciais ou sentar numa mesa de negociação para entrarem num entendimento
baseado no prosseguimento da vida. Caso contrário o tempo se estenderá e nada muda,
prevalecerá o uso do poder em detrimento de uma parte fragilizada, praticamente sem
forças, retratando que realmente há um desequilíbrio nesta relação, em que
franqueadores detêm o poder e franqueados são a parte prejudicada.

Cabe aos franqueados agirem imediatamente, unirem forças, criarem sua
representatividade para pleitear mudanças, pois enquanto nada acontece os
franqueadores continuarão a usar de todo o seu poder para implementar qualquer nova
política, decisão, apenas embasados em contratos pré-estabelecidos e que tem como
intuito o total controle, seja durante a vigência do contrato ou após. Franqueados
devem acordar, sair da fantasia que permeia esta relação, hoje pode estar tudo bem,
mas o dia de amanhã ninguém sabe e é necessário garantias para acabar com esta
desumanidade, afinal franqueados também são seres humanos, merecem respeito e
dignidade

Sobre o autor: Empreendedor, Consultor e Palestrante, atual Diretor de Relações
Institucionais – ASBRAF, formado em Administração, foi franqueado durante 36 anos,
1o. Presidente da Junior Achievement – Paraíba de 2004 a 2006.2, Diretor da Associação
dos Lojistas do Shopping Sul de 2005 a 2007, premiado diversas vezes entre eles como
melhor franqueado do Nordeste e melhor gestão pelo PPQ – Programa Paraibano da
Qualidade.

Site: https://douglasnunnes.wixsite.com/consultorpalestrante

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