A Justiça de São Paulo negou na tarde desta quarta-feira (1) o pedido de recuperação judicial da SouthRock Capital, operadora de Starbucks e Subway no Brasil. A empresa alegou dívida de R$ 1,8 bilhão para pedir proteção contra os credores.
De acordo com decisão proferida pelo juiz Leonardo Fernandes dos Santos, faltam elementos técnicos para que a RJ seja aceita. Segundo o magistrado, a SouthRock não apresentou balanços e demonstrações contábeis que constatem a situação financeira dita em sua petição. “Exige-se [de acordo com a lei de falência], ainda, um relatório completo da situação da empresa do ponto de vista econômico e comercial”, escreveu.
“Esse procedimento visa saber saber se a empresa atende efetivamente os requisitos para a recuperação judicial ou se seria o caso de falência. Nunca, a pretexto se de tentar soerguer uma empresa, a recuperação judicial poderá nunca ser deferida de forma indiscriminada”, avaliou Gabriel de Britto Silva, advogado especializado em direito empresarial, ao IM Business.
“A experiência tem demonstrado que o inadvertido deferimento do processamento da recuperação judicial, apenas com base na análise formal dos documentos apresentados pela devedora, tem servido como instrumento de agravamento da situação dos credores, sem qualquer benefício para a atividade empresarial diante da impossibilidade real de atingimento dos fins sociais esperados pela lei”, prosseguiu Santos.
Diante da questão, o juiz determinou que uma perícia judicial faça a análise da situação da empresa antes que ele tome uma decisão sobre o caso. A Justiça escolheu a Laspros Consultores para realizar o trabalho e decidiu que um laudo preliminar deverá ser apresentado em até sete dias corridos.
Licenciamento segue rescindido
Em outro trecho, o Leonardo dos Santos negou o pedido de liminar da SouthRock para suspender o processo de rescisão de contrato de licenciamento exclusivo da marca Starbucks no país. De acordo com a gestora, a matriz da cafeteria solicitou a rescisão de contrato diante dos problemas em relação ao pagamento de royalties.
O magistrado alegou que existe dúvida se é da competência da Vara de Falência decidir sobre o tema e optou por negar a liminar.
Fonte: infomoney