LANÇAMENTO DA FRENTE PARLAMENTAR MISTA DE APOIO ÀS EMPRESAS FRANQUEADAS

Discurso pronunciado pelo Deputado GONZAGA PATRIOTA – PSB/PE, na Sessão do dia 26/06/2019.

Senhor Presidente, 

Senhoras e Senhores Deputados, 

LANÇAMENTO DA FRENTE PARLAMENTAR MISTA DE APOIO ÀS EMPRESAS FRANQUEADAS

Ao longo da 55ª Legislatura como Presidente da Frente Parlamentar Mista de Apoio às Empresas Franqueadas, tenho manifestado de forma continuada no Plenário da Câmara Federal, o contexto de incertezas e dificuldades em que se encontram milhões de pequenos negócios formais e informais no país, vítimas da inexistência e/ou inadequação de políticas públicas voltadas para acesso ao crédito, ao mercado, a inovação e tecnologia e ao apoio e orientação a esses segmentos de negócios.

Hoje, ao comunicar aos ilustres colegas parlamentares a continuidade na 56ª legislatura, da Frente Parlamentar Mista de Apoio às Empresas Franqueadas sob minha Presidência, conforme REQUERIMENTO 1.688 de 17 de junho de 2019, aprovado pela Mesa Diretora da Câmara Federal, gostaria de apresentar aos senhores e senhoras, algumas considerações sobre o papel das pequenas empresas que atuam no mercado de franquia brasileiro, como instrumentos de geração de emprego e renda em todas as regiões do país, principalmente no sofrido e abandonado interior brasileiro.

De acordo com a Associação Brasileira de Franchising – ABF, em 2018, 153.704 empresas franqueadas com atuação nos setores de serviços, comercio, indústria e agronegócio em todas as regiões do país, foram responsáveis por um faturamento de R$ 174,843 bilhões de reais, distribuídos em 2.877 redes, que geraram 1.299.145 milhões de empregos.

Segundo dados da Diretoria de Estudos e Pesquisas da Associação Brasileira de Franqueados – Asbraf ao contrário dos números negativos da economia brasileira e da baixa taxa de crescimento de 1,1% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2018 e da estimativa de crescimento do PIB para 2019, que se mantêm em 1,5%, os números projetados para o crescimento de negócios que atuam no sistema de franchising no ano de 2019, têm uma expectativa positiva de avanço entre 8% e 10%.

O impacto desses pequenos negócios na economia do país, Senhor Presidente, se considerarmos 3 pessoas por grupo familiar de 1,299 (um milhão, duzentos e noventa e nove) empregos diretos gerados nas 153,7 (cento e cinquenta e três mil, e setecentas) unidades franqueadas, atinge cerca de 3,897 (três milhões, oitocentos e noventa e sete mil) pessoas que dependem social e economicamente da renda desses trabalhadores.

A criação da Frente Parlamentar Mista reforça o acompanhamento do processo legislativo no Congresso Nacional de iniciativa de proposições de interesse do sistema de franchising (Franquia) brasileiro, com destaque para o PLC 219/2015 e o PL 4447/2012, considerados fundamentais para a sustentabilidade e competitividade de pequenos negócios franqueados.

As mudanças propostas no PLC 219/2015 serão decisivas para o fortalecimento da relação entre franqueados e franqueadores, tornando o sistema de franquia brasileiro mais ético, transparente e operacional.

Dentre os destaques do PLC 219/2015, que deve melhorar a relação entre franqueados e franqueadores, estão propostas que exigem informações claras quanto a taxas periódicas (royalties, propaganda) e outros valores a serem pagos pelo franqueado ao franqueador ou a terceiros. Segundo Pesquisas realizadas pela Asbraf, alguns franqueadores chegam a cobrar royalties mensais absurdos que atingem 60% sobre as compras realizadas e/ou sobre o faturamento, inviabilizando a sustentabilidade e competitividade da operação franqueada.

Um destaque relevante do PLC 219/2105 é a garantia ao franqueado da exclusividade sobre determinado território, sem a concorrência desleal de multicanais de comercialização de lojas virtuais, online, venda direta e Mercado Livre, operacionalizados diretamente pelo franqueador.

Outros destaques se relacionam a complexa questão do estabelecimento de quotas mínimas de compra pelo franqueado junto ao franqueador, e a obrigatoriedade de cláusulas precisas no contrato padrão de franquia celebrado entre as partes sobre condições, prazos de validade, regras de transferência, de renovação, sucessão e penalidades.

A adoção do modelo de franquia empresarial por empresas públicas e por sociedades de economia da administração pública brasileira em alguns setores do mercado favorecerá a prestação de serviços mais eficientes e eficazes aos cidadãos e a sociedade como um todo.

Outro projeto considerado importante pela Frente Parlamentar Mista é o PL 4447/12 do deputado Marcelo Matos (PHS/RJ) que proíbe a cobrança de mais de 12 aluguéis anuais de lojistas em Shopping Centers, o qual tem como principal objetivo impedir a cobrança de aluguéis extras em datas com mais fluxo comercial, como o 13º aluguel do “Natal” (pagamento do aluguel em dobro no mês de dezembro); 14º aluguel do “Dia das Mães” (pagamento do aluguel em dobro no mês de maio); 15º aluguel do “Dia dos Namorados” (pagamento do aluguel em dobro no mês de junho).

A Frente Parlamentar Mista realizará suas finalidades em perfeita consonância com o Artigo 2º do seu Estatuto, direcionando suas ações e atividades para:

– Apoiar e defender o sistema de franchising (Franquia) brasileiro corno instrumento gerador de empregos, postos de trabalho e geração de renda;

– Acompanhar e defender os assuntos de interesses da Frente Parlamentar Mista no âmbito do Executivo, Legislativo e Judiciário, visando apoiar juridicamente essa modalidade de negócio empresarial;

– Acompanhar o processo legislativo no Congresso Nacional de iniciativa de proposições de interesse dessa Frente Parlamentar Mista no que diz respeito ao sistema de franchising (Franquia) brasileiro;

– Promover o intercâmbio com as casas legislativas Estaduais, Municipais e Distrital visando o diálogo sobre políticas públicas voltadas para a sustentabilidade e competitividade de empresas que desenvolvem seus negócios no sistema de franchising (franquia empresarial).

Agradecendo a confiança dos meus pares, reafirmo, como Presidente da Frente Parlamentar Mista de Apoio às Empresas Franqueadas, o compromisso de trabalho e esforços na implementação de ações e atividades que fortaleçam cada vez mais o Sistema de Franquia brasileiro, como instrumento gerador de empregos, postos de trabalho e renda. 

 

Deputado GONZAGA PATRIOTA – PSB-PE

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