Uma relação para lá de controversa

A pesquisa mais recente divulgada pelo Comitê Gestor da Internet (CGI.br) sobre acesso à internet mostra que em 2017, cerca de 120 milhões de brasileiros tinham acesso regular à grande rede, dado que corresponde a 67% das residências brasileiras. O número é realmente fantástico, e poucas pessoas discordam da funcionalidade e também da importância deste advento.

Com ela, e há pouco mais de uma década, as empresas desenvolveram a modalidade de e-commerce, que, somente de 2011 para 2017, partiu de um faturamento de R$ 18,5 bilhões para R$ 60 bilhões, segundo a Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm). Para este ano, a expectativa é que o faturamento seja de R$ 69 bilhões, ou seja, alta anual de R$ 9 bilhões.

Ocorre que, no começo de junho deste ano, circulou nas redes sociais um burburinho em torno de uma suposta parceria envolvendo a gigante Amazon – umas das primeiras a vender produtos via internet – uma grande franqueadora do País no setor de cosméticos, além de uma empresa brasileira que figura entre as vinte maiores do mundo em venda direta. É claro que este setor não passaria despercebido aos olhos de empresas internacionais, pois quando se fala de produto de beleza ficamos atrás apenas Estados Unidos, China e Japão: em 2017, no Brasil, foram movimentados R$ 106 bilhões apenas neste ramo. Tratamentos e canais na internet surgem diariamente no País.

O que precisa ser debatido é como ficam as franqueadas em situações como esta. O impacto negativo do que pode ser caracterizado como um subtipo de “dumping” realizado pelo e-commerce é altamente nocivo para a economia brasileira, e afeta vário setores. Lojas físicas serão fechadas, empregos findados e as relações de consumo serão cada vez mais automatizadas.

Trata-se de uma relação desigual, na qual o próprio franqueador concorre de forma direta e desleal com o franqueado, que enfraquece todo o sistema de franchising.

Não se pode negar a importância das franquias. Com a descentralização das gestões, quem mais ganha são as marcas, pois é evidente o poder de relacionamento local dos franqueados. Fato é que aqui não se discute uma medida retrógrada, mas sim que unifique as duas partes para que trabalhem consonantemente e não haja prejuízos.

Por isso, a Associação Brasileira de Franqueados (Asbraf) foi criada, e trabalha de forma assídua e em perfeita sintonia com a Frente Parlamentar Mista de Apoio às Empresas Franqueadas, na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, em apoio ao Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 219/2015 – que discute as relações entre franqueador e franqueado e cujos principais destaques disciplinam regras de limitação para a concorrência entre franqueador e os franqueados, e entre os franqueados, durante a vigência do contrato de franquia, detalhando a abrangência territorial e o prazo de vigência da restrição, e também penalidades em caso de descumprimento.

Raul Canal é presidente da Associação Brasileira de Franqueados (Asbraf)

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