O relator ressaltou que o ajuste realizado pelo INPI seguiu as diretrizes estabelecidas pelo STF na ADIn 5.529.
O TRF da 1ª região manteve a decisão que confirmou o término da validade da patente PI0113109-5, de titularidade da Johnson & Johnson, em 7 de agosto de 2021. A decisão foi proferida pelo desembargador Federal João Carlos Mayer Soares, que indeferiu o pedido da empresa para prorrogar o prazo da patente.
O magistrado ressaltou que o ajuste realizado pelo INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial seguiu as diretrizes estabelecidas pelo STF na ADIn 5.529, que delimitou o prazo máximo de 20 anos para a validade de patentes no Brasil, contados a partir da data do depósito.
O que é a patente PI0113109-5?
A patente PI0113109-5 está ligada ao Stelara, um medicamento usado para tratar doenças autoimunes como psoríase, Doença de Crohn e colite ulcerativa. O Stelara funciona bloqueando uma substância chamada IL-12, que está envolvida nas respostas inflamatórias do corpo. A patente protege a criação de anticorpos que atacam essa substância, ajudando a controlar a inflamação e os sintomas dessas doenças. Esse tipo de medicamento é importante para reduzir a ação exagerada do sistema imunológico em pacientes com essas condições.
A Johnson & Johnson havia argumentado que a análise de seu pedido de patente demorou mais de 15 anos, o que justificaria a prorrogação do prazo de validade da patente PI0113109-5, por ao menos 6 anos e 3 meses. A patente foi depositada em 7 de agosto de 2001 e concedida apenas em 7 de fevereiro de 2017.
No entanto, em 2021, o INPI ajustou o prazo de vigência para 20 anos, conforme a decisão do STF que declarou inconstitucional o parágrafo único do artigo 40 da lei de propriedade industrial, que permitia a extensão automática do prazo de patentes.
Ao revisar uma decisão anterior que havia concedido efeito suspensivo à apelação da Johnson & Johnson, o desembargador João Carlos Mayer Soares reafirmou que o prazo da patente deveria seguir o disposto na ADIn 5.529, que restringiu as prorrogações e buscou combater a perpetuação de monopólios farmacêuticos no país.
O magistrado concluiu que a prorrogação solicitada pela empresa violaria os parâmetros fixados pelo STF, que visam garantir o equilíbrio entre a proteção à propriedade industrial e o interesse público.
Entidades como a ABIFINA – Associação Brasileira das Indústrias de Química Fina, Biotecnologia e suas Especialidades e o Grupo Farmabrasil, que atuaram como amicus curiae, reforçaram que a decisão do STF é crucial para evitar monopólios prolongados e promover o acesso mais amplo a medicamentos genéricos e biossimilares.
Com a decisão do TRF-1, o prazo da patente PI0113109-5 permanece encerrado desde 7 de agosto de 2021.
Fonte: Migalhas