Com dois anos de existência, completados no dia 29 de junho de 2019, a Asbraf (Associação Brasileira de Franqueados) já firmou-se perante o mercado brasileiro como a grande representante dos empresários franqueados, estabelecendo uma liderança ímpar na interlocução com os poderes Executivo e Legislativo, bem como junto às demais forças do mercado.
Conseguimos criar a Frente Parlamentar de Apoio às Empresas Franqueadas, sob a batuta do Deputado Gonzaga Patriota (PSB/PE), atualmente com a participação de 192 deputados federais e de 19 senadores.
A atuação determinante da Asbraf ajudou na aprovação da Lei Complementar 167/2019, que criou as Empresas Simples de Crédito (ESC), as quais preencherão uma imensa lacuna, oferecendo linhas de crédito a micro e pequenas empresas, hoje não existentes na prateleira dos bancos de varejo. Tais empresas simples de crédito favorecerão os nossos franqueados de pequeno porte, cujos projetos de viabilidade econômica para financia- mentos de médio e longo prazos, seja para investimento, seja para capital de giro, são indeferidos em 79% dos casos, justamente pela ausência de linhas de crédito específicas no sistema bancário convencional. Segundo levantamentos do Sebrae, 30% das microempresas e 55% dos microempreendedores individuais não tem qualquer relacionamento bancário atualmente. Esses, certamente, serão clientes e encontrarão ressonância às suas inquietudes financeiras nas empresas simples de crédito.
Outra frente de atuação da Asbraf, ao longo desses dois anos, tem sido o PLC 219/2015 (origem PL 4386/2012 da Câmara dos Deputados, atualmente tramitando perante a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, sob a relatoria do Senador Weverton – PDT/MA), que revoga a Lei 8.955/94 e revoluciona o sistema de franquia empresarial no Brasil, tornando as relações entre franqueado e franqueador mais justas e equilibra- das, além de deixar mais transparentes as regras contratuais entre as partes.
Outra grande preocupação da Asbraf, e na qual tem atuado fortemente, é pela aprovação do PL 4447/2012, que dispõe sobre a locação de espaços comerciais urbanos e os procedimentos a ela pertinentes, limitando a cobrança a 12 aluguéis anuais, no caso de centros comerciais (shopping centers), proibindo qualquer modalidade de cobrança progressiva de aluguéis ou de percentuais calculados sobre o faturamento do lojista. Essa medida impactará nos franqueados sedia- dos em centros comerciais urbanos, que hoje chegam a pagar 15 aluguéis anuais, pois tem a cobrança do 13o, do 14o e do 15o aluguéis nos meses de maio, de junho e de dezembro, em virtude do aquecimento das vendas provocado pelos Dias das Mães e dos Namorados e pelo Natal, respectivamente.
Também estamos atuando de forma muito ativa e muito intensa no projeto de lei de conversão da Medida Provisória 881, que fora batizada, com justiça, de “medida provisória da liberdade econômica”. Essa, na visão da Asbraf, foi, até o momento, a melhor medida adotada pelo governo Bolsonaro. Sua aprovação e a implementação das medidas nela pre- vistas significarão a abertura de cerca de 3 milhões de novos postos de trabalho em curtíssimo prazo de tempo. Ao passo que a reforma da previdência somente gerará efeitos práticos em duas décadas (excetuando-se, evidentemente, a credibilidade dos investidores e a segurança jurídica que atraem investimentos imediatos) e a reforma tributária necessite de dez anos de transição para se consolidar, a liberdade econômica implementada pela medida provisória trará efeitos imediatíssimos.
Dois anos, com efeito, representam uma fatia quase insignificante de tempo. Todavia, nesse curtíssimo lapso temporal, a Asbraf já assumiu o seu protagonismo e promete revolucionar o mercado de franquia empresarial.
Raul Canal
Presidente da Asbraf
Associação Brasileira de Franqueados