O Impacto da Lei 13.352/2016 nos negócios franqueados do segmento de saúde, beleza e bem estar

Deputado Gonzaga Patriotra
Deputado Gonzaga Patriotra

 

Como Presidente da Frente Parlamentar Mista de Apoio às Empresas Franqueadas, utilizamos esta tribuna para registrar os benefícios de uma política pública bem formulada e estruturada na sustentabilidade dos milhões de pequenos negócios que operam em todas as regiões brasileiras, notadamente nesse maravilhoso e encantado interior brasileiro.

Nós parlamentares sabemos que a falta de instrumentos mobilizadores de capacitação e orientação profissional adequados para esse público, aliada a ineficiência dos serviços de educação, saúde e segurança, incapazes de atender às demandas provenientes das várias regiões do país, geram grandes desigualdades, com sérias consequências para a qualidade de vida da população, notadamente das 13.860.868 pessoas ocupadas nas 10.335.962 empresas informais no país, segundo a Pesquisa Economia Informal Urbana – ECINF-2003, realizada pelo IBGE.

Estou me referindo a Lei 13.352, de 27 de outubro de 2016 conhecida como Lei Salão Parceiro, que altera a Lei nº 12.592, de 18 de janeiro 2012, para dispor sobre o contrato de parceria, ou seja, sem vínculo empregatício, entre os profissionais que exercem no mercado de Saúde, Beleza e Bem Estar as atividades de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Maquiador e Depilador e pessoas jurídicas registradas como salão de beleza.

O mercado de beleza brasileiro representa mais de 1,8% do PIB nacional e 9,4% do consumo mundial, o que demonstra a força e importância do Brasil em relação ao mundo nesse setor. Hoje o Brasil é o quarto lugar dos mercados que lideram a indústria da beleza, atrás apenas de Estados Unidos (EUA), China e Japão, e na frente do Reino Unido (quinto lugar). Juntos, os cincos somaram em 2015 uma movimentação de mercado da ordem de US$ 210,9 bilhões, de acordo com a Euromonitor International, 2015.
O setor de beleza já é um dos mais fortes do mercado nacional, com crescimento médio de 11,4% ao ano nos últimos 20 anos, segundo dados da Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (Abihpec). Em 2015, o faturamento do segmento chegou à marca de R$ 42,6 bilhões.

A nova lei proporciona ao negócio franqueado a possibilidade de redução dos custos decorrentes da contratação dos profissionais como pagamentos de horas extras, FGTS, férias, 13º salário, entre outros, uma vez que não existe relação de emprego. O risco de surpresas com ações trabalhistas, que quase sempre comprometem o equilíbrio financeiro das empresas, está descartado desde que o Contrato de Parceria firmado entre o Salão – Parceiro e o Profissional – Parceiro contenham as cláusulas obrigatórias previstas na Lei nº 13.352, de 27/10/2016, e estas sejam rigorosamente cumpridas pelas partes envolvidas.
Com base nos dados do Portal do Empreendedor da Receita Federal do Brasil, estima-se que cerca de 770.000 profissionais formalizados como Microempreendedores individuais nas profissões cabeleireiros, barbeiros, manicure, maquiadora, depiladora, calistas serão beneficiados pela lei Salão Parceiros (Lei nº 13.352/2016).

O profissional parceiro formalizado como MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, COFINS, IPI e CSLL), pagando apenas o valor fixo mensal de R$ 52,85 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.
A adoção, por unidades franqueadas que operam no segmento de Saúde, Beleza e Bem Estar, do Contrato de Parceria deverá considerar o impacto que as cláusulas obrigatórias desse instrumento legal poderá causar ao sistema padrão desenvolvido pelo Franqueador para a operação e administração da unidade franqueada, principalmente quanto a prestação de serviços técnicos especializados realizados pela equipe de profissionais da unidade franqueada, que tem foco na excelência do atendimento a clientes e consumidores.

Com o objetivo de orientar empreendimentos franqueados de como aderir aos benefícios da Lei nº 13.352/2016, a Frente Parlamentar Mista de Apoio às Empresas Franqueadas em parceria com a Associação Brasileira de Apoio às Empresas Franqueadas, disponibilizou orientações técnicas e administrativas quanto as Etapas e Fases para o Planejamento e Estruturação do Contrato de Parceria Salão – Parceiro e Profissional – Parceiro em uma Unidade Franqueada.
Os avanços dispostos na Lei 13.352, de 27/10/2016 se constituem em instrumentos de alto impacto na geração de empregos, postos de trabalho e elevação de renda de milhões de profissionais autônomos e empreendedores informais que desenvolvem suas atividades no segmento Saúde, Beleza e Bem Estar, e sua absorção pelas milhares de empresas que operam no modelo de negócio Franquia Empresarial neste setor, será significativa para a correção dos desequilíbrios socioeconômicos que afeta esse importante contingente de pessoas.

Deputado GONZAGA PATRIOTA
 

PSB/PE

Compartilhe este artigo nas redes sociais

WhatsApp
Facebook
Telegram
Twitter

Últimos posts:

1 hora ago

Editais oferecem descontos, parcelamento e condições especiais para diferentes perfis de devedores A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou, nesta sexta-feira (30),…

2 semanas ago

No último ano, fundo de aval garantiu operações para cerca de 46 mil empreendimentos no último ano O Fundo de Aval para…

2 semanas ago

Programa Acredita também renegociou dívidas de R$ 6 bilhões de mais de 100 mil empresas O Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e…

Posts relacionados:

1 hora ago

Editais oferecem descontos, parcelamento e condições especiais para diferentes perfis de devedores A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou, nesta sexta-feira (30),…

2 semanas ago

Programa Acredita também renegociou dívidas de R$ 6 bilhões de mais de 100 mil empresas O Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e…

1 mês ago

A decisão faz parte de um movimento global da empresa, que ao longo do ano de 2024 fechou lojas em outros países,…