A pesquisa mais recente divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostra que o Brasil, em 2016, tinha 116 milhões de pessoas conectadas à internet, o que corresponde a 63,3% das casas brasileiras. O número é realmente fantástico, e poucas pessoas discordam da funcionalidade e da importância deste advento.
Com ela, e há pouco mais de uma década, as empresas desenvolveram a modalidade de e-commerce, que, somente de 2011 para 2017, partiu de um faturamento de R$ 18,5 bilhões para R$ 60 bilhões, segundo a Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm). Para este ano, a expectativa é que o faturamento seja de R$ 69 bilhões.
Ocorre que, no começo de junho, circulou nas redes sociais um burburinho em torno de uma suposta parceria entre a gigante Amazon e a maior franqueadora do país no setor de cosméticos e uma empresa brasileira que figura entre as 20 maiores do mundo em venda direta. É claro que este segmento não passaria desapercebido aos olhos de empresas internacionais, pois quando se fala de produto de beleza ficamos atrás apenas Estados Unidos, China e Japão: em 2017, no Brasil, foram movimentados R$106 bilhões neste segmento.
O que pouco se discute é como ficam as franqueadas em situações como esta. O impacto negativo do que pode ser caracterizado como um subtipo de “dumping” realizado pelo e-commerce é altamente nocivo para a economia brasileira, e afeta diversos setores. Lojas físicas serão fechadas, empregos serão findados e as relações de consumo serão cada vez mais automatizadas.
Trata-se de uma relação desigual, na qual o próprio franqueador concorre de forma direta e desleal com o franqueado, que enfraquece todo o sistema de franchising. Fato é que aqui não se discute uma medida retrógrada, mas sim que unifique as duas partes para que ambas trabalhem consonantemente.
Por isso, a Asbraf (Associação Brasileira de Franqueados) foi criada, e hoje trabalha de forma assídua e em perfeita sintonia com a Frente Parlamentar Mista de Apoio às Empresas Franqueadas, na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, em apoio ao Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 219/2015 –que discute as relações entre franqueador e franqueado e cujos principais destaques disciplinam regras de limitação à concorrência entre franqueador e os franqueados, e entre os franqueados, durante a vigência do contrato de franquia, detalhando abrangência territorial e o prazo de vigência da restrição, e das penalidades em caso de descumprimento.
Dr. Raul Canal
Presidente da Associação Brasileira de Franqueados