MP do Contribuinte Legal traz alívio para empresas endividadas

Crédito: Wilson Dias/Agência Brasil

18/10/2019

A Medida Provisória que dá até 70% de desconto no total das dívidas que pessoas físicas e empresas têm com a União foi assinada pelo presidente Jair Bolsonaro na quarta-feira, 16/10. Também chamada de “MP do Contribuinte Legal”, a nova lei permitirá a negociação para o pagamento da dívida em duas situações: cobrança da dívida ativa e transações de contencioso tributário. A Dívida Ativa alcança hoje cerca de R$ 1,4 trilhões e 1,9 milhão de devedores, segundo o Ministério da Economia.

Na solenidade de assinatura, o presidente Bolsonaro destacou que, além de dar uma segunda chance a quem teve dificuldades no passado e tem uma dívida grande, a MP está “ajudando muitos magistrados pelo Brasil que têm sobre sua mesa uma quantidade enorme de processos que tratam de natureza tributária”. Para o presidente, o governo está deixando de ser “socialista na economia”, ficando mais enxuto, e deixando o ambiente de negócios mais leve e mais empreendedor.

De acordo com a economista da CNC Marianne Hanson, um dos fatores que explicam o aumento da inadimplência dos contribuintes junto aos órgãos públicos federais nos últimos anos é a crise econômica e a subsequente recuperação lenta da economia. “A dificuldade das empresas e pessoas em pagar essas dívidas faz com a empresa entre em cadastro negativo e fique sem acesso ao crédito. No caso específico da dívida ativa da união, a empresa também fica impedida de participar de licitações e ter acesso a outros programas do governo”, afirma Marianne.

Descontos podem chegar a 70%.

Segundo a economista da CNC, além da questão conjuntural,  que consiste em demanda ainda fraca e capacidade ociosa das empresas, somadas à taxa de desemprego, alguns problemas estruturais também estão relacionados ao aumento da dívida ativa nos últimos anos: a elevada carga tributária; a complexidade do sistema tributário brasileiro, que torna difícil o pagamento dos tributos e leva a uma maior judicialização das discussões tributárias; o excesso de burocracia nas transações tributárias e; por último, o engessamento da estrutura de renegociação de dívidas.

Marianne Hanson observa que a Medida Provisória oferece condições mais favoráveis de renegociação de dívidas por meio de descontos, que podem chegar até em 70%, e de alongamento dos prazos, que poderão ser estendidos para até 100 meses. “Isso proporciona um alívio a empresas e pessoas endividadas, que muitas vezes encontram mais dificuldade em renegociar com o governo do que com instituição financeiras e fornecedores, devido ao engessamento da estrutura em relação a descontos, juros e prazos”, afirma Marianne.

 

Fonte: http://www.cnc.org.br/editorias/economia/noticias/mp-do-contribuinte-legal-traz-alivio-para-empresas-endividadas

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