FORA DA LEI, ALUGUEIS EM CENTROS COMERCIAIS E SHOPPING CENTERS.

Por ASBRAF em 25 de outubro de 2017

Discurso pronunciado pelo Deputado GONZAGA PATRIOTA– PSB/PE, na Sessão do dia 08/11/2017, no Plenário da Câmara Federal.

Na qualidade de Presidente da Frente Parlamentar de Empresas Franqueadas, utilizamos esta tribuna para registrar um grave problema que está afetando milhares de empreendimentos, dentre os quais se enquadram 35.000 negócios franqueados, que desenvolvem suas operações como lojistas nos segmentos comerciais e de serviços nos 565 Shoppings Centers existentes no país.

Trata-se da cobrança progressiva de aluguéis pelas administradoras de Shopping Centers que atinge, além dos 12 aluguéis anuais, a cobrança de aluguéis extras em datas com maior fluxo comercial, como o 13º aluguel do “Natal”, o 14º aluguel do “Dia das Mães”, 15º aluguel do “Dia dos Namorados”, dentre outros que surgirão.

Essa cobrança abusiva significa que o lojista de Shopping Center, notadamente os de pequeno porte, arca com o pagamento em dobro de aluguéis nos meses de maio, junho e dezembro, o que desequilibra seus custos operacionais, com a consequente insustentabilidade do seu negócio.

Especialistas do setor de mercado e varejo têm alertado que os custos que envolvem aluguel, condomínio e fundo de promoção de lojas localizadas em Shopping Centers, não devem ultrapassar a 10% do faturamento. Entretanto, a média desses custos, em função da cobrança progressiva de aluguéis e de outras taxas, tem atingido 18% do faturamento obtido por essas lojas e em alguns casos atinge a 30% das receitas.

A prática da cobrança de aluguéis e taxas extras tem, seguramente, contribuído para a elevação dos índices de fechamento de pequenos negócios em Shopping Centers, notadamente no interior do país, onde se localizam 53% dos shoppings brasileiros.

 

Assim, Senhor Presidente, como o sistema de franquia alcançou um lugar de destaque na vida econômica nacional, registrando no ano de 2016 indicadores quantitativos e qualitativos recordes com um faturamento de 151,2 bilhões, obtido por 3.039 franqueadores, através de 142,6 mil unidades franqueadas que geraram 1.192 milhões de empregos, o setor de shoppings no Brasil registrou, também, mais de um milhão de trabalhadores em 100.672 lojas, das quais 35.200 são operações franqueadas. Essas unidades faturaram R$157,9 bilhões no ano de 2016.

 

É sob o entendimento da importância e grandeza destes dois setores para a retomada do crescimento econômico do país e com objetivo de contribuir para a correção da cobrança progressiva de aluguéis de lojistas instalados em Shopping Centers, que a Frente Parlamentar Mista de Apoio às Empresas Franqueadas engaja-se na aprovação do Projeto de Lei 4447/12, do deputado Marcelo Matos (PHS/RJ) que proíbe a cobrança de mais de 12 aluguéis anuais de lojistas em Shopping Centers.

 

Como o PL 4447/12 tramita conclusivamente e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara Federal e aguarda Parecer do Relator na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC), a Frente Parlamentar Mista de Apoio às Empresas Franqueadas desenvolverá articulações junto aos ilustres colegas parlamentares por meio de uma agenda positiva de atuação na correção dessas disfunções que impactam diretamente na sustentabilidade e competitividade de milhares de empreendimentos localizados em Shopping Centers em todas as regiões do país.

 

Concluímos este discurso, Senhor Presidente, Senhoras e Senhores deputados, cumprimentando a todos que participam da Frente Parlamentar de Empresas Franqueadas, da qual sou presidente.

 

Veja mais em: http://gonzagapatriota.com.br/2017/gonzaga-patriota-critica-cobrancas-abusivas-a-franqueados-em-shopping-centers/

 

 

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