Editada medida provisória para desburocratizar abertura de empresas

Medida Provisória Editada

Medida provisória permite registro automático de empresas nas juntas comerciais. Mudança visa a desburocratização, segundo governo. Advogados e contadores poderão declarar a autenticidade de atos constitutivos.

O Congresso Nacional vai criar uma comissão mista para analisar a Medida Provisória 876/19, editada nesta quinta-feira (14). O texto prevê o registro automático, nas juntas comerciais, de firmas constituídas como Empresário Individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) e Sociedade Limitada (Ltda).

Foi publicada nesta quinta-feira (14), no Diário Oficial da União (DOU), a Medida Provisória (MP) 876/2019. O governo argumenta que o objetivo é melhorar o ambiente de negócios no Brasil, mediante a simplificação e a desburocratização do registro de empresas.

A MP prevê o registro automático nas juntas comerciais de firmas constituídas como Empresário Individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) e Sociedade Limitada (LTDA), quando preenchidos determinados requisitos. Caso esses requisitos não sejam atendidos, ainda assim, os atos devem ser efetivados no prazo já vigente desde 2007, de dois dias úteis.

Na mensagem enviada ao Congresso Nacional, o governo informa que, de acordo com dados das juntas comerciais, esses tipos de empresa representam 96% das empresas que procuram registro — sendo que atualmente menos de 1% desses pedidos são indeferidos após análise dos documentos.

Fé pública

A MP também estabelece que a declaração do advogado ou do contador da empresa passa a ter fé pública. Na prática, quando o advogado ou o contador que representa a empresa atestar verbalmente, na hora do atendimento, a autenticidade de documento relativo à empresa que estiver representando na junta comercial, não precisará haver cópia autenticada.

O governo argumenta que a exigência de autenticação de documentos em cartório é medida arcaica e que há tempos já vem sendo objeto de dispensas e relativizações. O Executivo também observa que a possibilidade de declaração de autenticidade por advogados já é uma realidade há anos em processos judiciais.

A MP será analisada por uma comissão especial formada por deputados e senadores. Depois da análise na comissão, o texto será enviado para a Câmara dos Deputados e, se aprovado, seguirá para o Senado.

Acesse no link abaixo a MEDIDA PROVISÓRIA Nº 876, DE 13 DE MARÇO DE 2019, que Altera a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.

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https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=7927227&ts=1552586373693&disposition=inline

Fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2019/03/14/editada-medida-provisoria-para-desburocratizar-abertura-de-empresas

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