GOVERNO PERMITE DISPENSA DE ALVARÁS E LICENÇAS PARA MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS

Foto: Pixabay

O Presidente da Associação Brasileira de Franqueados – Asbraf, Raul Canal, comemora a decisão do governo federal de dispensar de alvarás e licenças , a partir de 1º de setembro de 2020, a abertura de pequenos negócios, tornando mais simples e menos burocrático a gestão dos empreendimentos de milhões de  microempreendedores individuais (MEIs), que operam seus pequenos empreendimentos em todas as regiões do país e cujas atividades, segundo Raul Canal “exercem um papel importante na relação com as populações mais necessitadas e excluídas de benefícios socioeconômicos, pela inexistência de políticas públicas geradoras de postos de trabalho, emprego e renda.” Raul Canal destaca que “A Asbraf com o objetivo de fortalecer a nova tendência de operações de franchising denominada microfranquias, que tem na figura do microempreendedor individual – MEI seu principal gestor, realiza trimestralmente pesquisas direcionadas sobre as 50  primeiras categorias profissionais de microempreendedores individuais. enquadradas na Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, conforme Estatística Simples Nacional – SIMEI, do Ministério da Fazenda.

Conclui o Presidente da Asbraf “As incertezas que estamos vivendo nos últimos meses com a Pandemia Covid – 19 (Coronavírus), exigem a adoção de medidas concretas, com base nos princípios e atributos da Lei de Liberdade Econômica que contribuam para a minimização de situações de riscos indesejáveis que impactarão em todos os setores da economia nacional, com consequências diretas no sistema de franchising brasileiro.”

DESBUROCRATIZAÇÃO

Publicado em 13/08/2020 11h44 Atualizado em 13/08/2020 11h57

Será necessário concordar com termo de responsabilidade no Portal do   empreendedor; medida vale a partir de 1º de setembro e é mais um resultado da Lei de Liberdade Econômica

A abertura e o funcionamento de pequenos negócios no Brasil serão simplificados a partir de 1º de setembro. A Resolução nº 59, de 12 de agosto, aprovada pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), permite que microempreendedores individuais (MEIs) sejam dispensados de atos públicos de liberação de atividades econômicas relativas à categoria. A norma é mais um reflexo da Lei de Liberdade Econômica, em vigor desde setembro do ano passado, que visa tornar o ambiente de negócios no país mais simples e menos burocrático.

Após inscrição no Portal do Empreendedor, o candidato a MEI manifestará sua concordância com o conteúdo do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento. O documento será emitido eletronicamente e permite o exercício imediato de suas atividades. As fiscalizações para verificação dos requisitos de dispensa continuarão a ser realizadas, mas o empreendedor não necessitará aguardar a visita dos agentes públicos para abrir a empresa.

A proposta de dispensa de alvarás e licenças para MEIs foi uma ação conjunta do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei/SGD/SEDGG/ME) com a Subsecretaria de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas, Empreendedorismo e Artesanato (Sempe/Sepec/ME). “O Estado não pode emperrar a abertura de novos negócios no país. Estamos criando mecanismos para ajudar o cidadão a empreender com mais facilidade e rapidez, justamente o que prega a Lei de Liberdade Econômica”, afirma Luis Felipe Monteiro, secretário de Governo Digital do Ministério da Economia e presidente do CGSIM. “Simplificar não é onerar. Por isso, ratificamos que continua proibida a exigência de qualquer custo ou taxa para o MEI”, completa.

Registro e Legalização de Pessoa Jurídica

O CGSIM também aprovou a Resolução nº 61, de 12 de agosto, relativa à dispensa da pesquisa prévia de viabilidade locacional quando a atividade realizada pelo empreendedor for exclusivamente digital. Além disso, a dispensa também valerá para os casos em que o município não responder à consulta de viabilidade de forma automática e quando não for realizada no sistema das Juntas Comerciais.

Ainda, o colegiado decidiu pela dispensa da pesquisa prévia de nome para os empresários que optem pela utilização, apenas, do número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) como nome empresarial. A norma pretende eliminar a possibilidade de colidência de nome no registro empresarial, facilitando a vida do empreendedor. 

Além disso, a medida possibilita uma coleta única de dados nas Juntas Comerciais, propiciando ao empreendedor agilidade e simplicidade para abertura de empresas em um único portal e de forma totalmente digital. 

Subcomitês nos estados

Outra resolução, a de nº 60, de 12 de agosto, aprovada pelo CGSIM, regulamenta a criação de subcomitês estaduais para estimular e desenvolver ações voltadas à simplificação e desburocratização do registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas. A coordenação dos trabalhos caberá ao presidente da Junta Comercial do estado ou do Distrito Federal. “As medidas de simplificação do processo de registro e legalização de empresas têm que chegar a todo o Brasil. Com a criação dos subcomitês, ganharemos impulso para que órgãos estaduais e municipais reforcem todas as medidas de desburocratização que estamos implementando no âmbito federal”, diz Anne Caroline Nascimento, diretora substituta do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei). “Mais que unificar e padronizar procedimentos, queremos estimular a formalização de novos negócios nos diversos lugares do país”, acrescenta.

Bombeiros

 

O CGSIM também aprovou a Resolução nº 58, de 12 de agosto, que institui a classificação nacional de “médio risco” para os Corpos de Bombeiros. A medida possibilitará que a empresa – mediante autodeclaração de que cumpre os requisitos exigidos para prevenção de incêndio, pânico e emergências – possa funcionar sem a necessidade de vistoria prévia.

A nova classificação de médio risco amplia o conceito de estabelecimentos com área construída: de até 750m² para até 930m². A mudança deve impactar na redução no tempo de abertura de empresas e está alinhada com os parâmetros adotados pelo ranking Doing Business do Banco Mundial.

Fonte: GOV.BR

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