Do UOL, em São Paulo
A reforma tributária aprovada pela Câmara dos Deputados nesta terça-feira (17) promete simplificar e tornar mais transparente a arrecadação de impostos no país. O texto também define alíquotas diferentes para estimular ou desestimular a comercialização de alguns produtos. Entenda o que vai mudar após a sanção presidencial.
O que aconteceu
- Reforma segue para a sanção do presidente Lula. Como o início da tramitação dos Projetos de Lei apresentados pelo Executivo é a Câmara dos Deputados, o texto não retorna mais para o Senado, que já participou do processo com a revisão do texto.
- Lula tem duas semanas para sancionar a proposta. Cabe agora ao presidente a sanção e os eventuais vetos à reforma tributária dentro do prazo de 15 dias úteis. O veto à proposta pode ser total ou em apenas artigos específicos do texto validado pelo Legislativo.
Como fica a reforma
- Mudanças propostas buscam a simplificação tributária. PIS, Cofins, ICMS, IPI e ISS deixarão de existir. Os cinco tributos darão lugar ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IS (Imposto Seletivo).
- IBS será contribuição compartilhada por estados e municípios. O novo imposto assumirá a função do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e do ISS (Imposto sobre Serviços). Já a CBS vai substituir o PIS (Programa de Integração Social), a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), cobrança de natureza federal.
- CBS e o IBS passarão a ser testados nacionalmente a partir de 2026. Na fase de testes, as empresas serão obrigadas a emitir na nota fiscal um valor destacado do que corresponderia a 0,9% de CBS sobre o produto vendido e 0,1% de IBS. Em 2027, entra em vigor o Imposto Seletivo. A etapa de transição será encerrada em 2033, quando o IBS e a CBS serão efetivamente implementados.
- Mudanças resultam na criação do IVA (Imposto sobre Valor Agregado). Com alíquota máxima ainda desconhecida, o tributo será o responsável pela unificação da CBS e do IBS e vai incidir sobre as operações de bens e serviços, taxados no destino. Caso a cobrança supere a trava definida pelos deputados, o governo será obrigado a definir uma forma de reduzir a carga tributária.
- Alíquota do IVA motiva divergências entre deputados e senadores. O relator da regulamentação na Câmara, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), se manifestou favorável à maior parte das mudanças propostas pelo relatório do senador Eduardo Braga (MDB-AM). Lopes, no entanto, defendeu a manutenção da alíquota geral de referência em 26,5%, conforme a proposta inicialmente aprovada pela Câmara.
- Braga diz que alterações teriam impacto de 0,13 ponto percentual. “Se [o impacto do parecer aprovado pela Câmara] for de 26,5%, será de 26,73%, não de 28%”, disse, em entrevista à Globonews. As mudanças da reforma serão implementadas gradualmente, entre 2025 e 2033, e o ICMS e o ISS serão os últimos tributos extintos.
- Lopes definiu 34 rejeições de trechos propostas pelos senadores. Houve ainda o restabelecimento dos trechos aprovados anteriormente pela Câmara. Entre os destaques alterados, aparecem a manutenção do Imposto Seletivo para bebidas açucaradas, o retorno da lista de medicamentos que contarão com tributação menor e a volta da substituição tributária pela qual uma empresa paga o imposto em nome de outra.
Cesta básica
- Regulamentação traz a isenção total de alimentos essenciais. A medida vale para os itens da cesta básica, composta por arroz, feijão, carnes, farinha de mandioca, farinha de trigo, açúcar, macarrão e pão comum; mandioca, inhame, batata-doce e coco; café e óleo de babaçu; manteiga, margarina, leite fluido, leite em pó e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica. O Senado removeu o óleo de soja da lista.
- Carnes, peixes, queijos e sal terão isenção tributária garantida Integram a relação carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foie gras), peixes (exceto salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos) e os queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino.
- “Cesta básica estendida” reduz a 60% tarifa sobre alimentos. A relação ganhou novos itens no Senado, com a inclusão de água mineral, fraldas, biscoitos e bolachas (sem recheio ou cobertura), castanhas brasileiras (como a do Pará e de caju) e a realocação do óleo de soja.
- Saneamento básico é retirado da tributação reduzida a 60%. A decisão de Lopes considera que a inclusão do saneamento provocou um aumento estimado de 0,38 ponto percentual na alíquota padrão. Com a retirada, ele estima que a taxa de referência retornará a 26,5%.
Imposto seletivo
- Cobrança extra vale para bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Entram na relação os veículos, as embarcações e aeronaves, produtos ligados ao fumo, bebidas alcoólicas e açucaradas, bens minerais extraídos, apostas e loterias e fantasy games.
- Bebidas açucaradas retornaram ao projeto final da reforma. Retirados do Imposto Seletivo pelo Senado, os refrigerantes, sucos de frutas e outros líquidos comercializados com adição de açúcar terão cobrança maior. Segundo Lopes, a decisão resulta na redução de 0,07% sobre a alíquota geral.
- Armas e munições foram mantidas de fora do Imposto Seletivo. Após ser reprovada inicialmente pela Câmara, o relatório do Senado tentou estabelecer a cobrança extra para “partes e acessórios, exceto se destinadas às Forças Armadas ou aos órgãos de segurança pública”. No entanto, a oposição conseguiu reverter a proposta, em votação apertada, com o apoio de 33 dos 65 votantes.
Cashback
- A reforma prevê a devolução de tributos para famílias de baixa renda. As regras para o cashback valerão a partir de janeiro de 2027 para a CBS e a partir de 2029 para o IBS. Serão beneficiados pela proposta as famílias inscrita no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais) com renda mensal de até meio salário mínimo (R$ 706) por membro da família.
- Alíquotas de cashback para os serviços essenciais foram definidas. Segundo o texto aprovado, haverá devolução de 100% da CBS e de 20% do IBS na compra de botijão de gás de 13 kg e nas contas de luz, água, esgoto e gás natural. Nos demais casos, exceto para produtos com incidência de imposto seletivo, a devolução será de 20%.
- Serviços periódicos, como luz, água e gás, terão o valor de devolução nas contas seguintes. Nos demais casos, a regulamentação aprovada define que o governo deve transferir o cashback aos bancos em até 15 dias após a apuração. Caberá à instituição financeira o repasse em 10 dias.
Fonte: UOL