Crédito: ASCOM/PV
A Lei nº 13.497, de 13/07/2017, ao promover a alteração em diversos dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), acabou por adequá-la ao avanço socioeconômico e tecnológico ao qual chegou a sociedade brasileira, sem a extinção de direitos dos trabalhadores.
A reforma quebrou paradigmas históricos ao retirar da tutela estatal parte da regulamentação das relações de trabalho, valorizando a autonomia entre empregados e empregadores para ajustar o que for mais conveniente para ambos. Com a nova realidade, as entidades sindicais, os profissionais da área jurídica trabalhista, as empresas e os departamentos de recursos humanos deverão possuir habilidades comportamentais a fim de gerenciar os conflitos oriundos das relações de trabalho e, dentro da razoabilidade, contribuir no incremento da produtividade, estimulando a criação de novos postos de trabalho.
A Divisão Sindical da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) produziu uma cartilha sobre o assunto. A Confederação espera que as novas normas possam contribuir para a criação de um ambiente favorável ao investimento e à expansão econômica sustentada, levando em consideração a autonomia negocial como elemento principal para que os profissionais e empresários possam estabelecer, respeitadas a realidade de cada um dos setores, melhores condições de trabalho por meio da negociação coletiva, mantendo inalterados os direitos trabalhistas.
Acesse abaixo a cartilha da Reforma Trabalhista.
http://cnc.org.br/sites/default/files/arquivos/cartilha_reformatralhista_interativa_0.pdf