Qual o destino dos royalties no sistema de franquia? Há impactos diretos de acordo com a gestão.

 

 

Por Douglas Nunes em 17 de setembro de 2017

Entende-se por royalties, segundo consta no site significados.com.br, “ Uma quantia que é paga por alguém ao proprietário pelo direito de usar, explorar ou comercializar um produto, obra, terreno, etc. Esta palavra é o plural de royalty, que significa realeza. Isso explica a origem desta forma de pagamento pelo direito de usufruir de algo, que começou quando as pessoas tinham que pagar ao rei para usar os minerais nas suas propriedades”. No sistema de franquia é utilizado pelos franqueadores, definida conforme a lei 8.955, em seu parágrafo VII que deve conter “informações claras quanto a taxas periódicas e outros valores a serem pagos pelo franqueado ao franqueador ou a terceiros por este indicado, detalhando as respectivas bases de cálculo e o que as mesmas remuneram ou o fim a que se destinam”. A gestão destes recursos definirá os impactos promovidos na franquia.

Nas mais diversas formas as cobranças dos royalties podem ser aplicadas sobre o faturamento das unidades franqueadas ou na compra de produtos fornecidos pelo franqueador, através da definição de um percentual calculado sobre estas bases, sobre o lucro ou um valor fixado. Tais cálculos e destinações devem constar na COF (Circular de Oferta de Franquia) e para as operações existentes tudo deve estar escrito nas cláusulas contratuais, como a remuneração periódica pelo uso do sistema, da marca ou em troca dos serviços efetivamente prestados pelo franqueador ao franqueado. Notadamente estamos falando de recursos que estão sob a administração dos franqueadores, que dão sustentação à toda sua estrutura para garantir o melhor atendimento aos franqueados, que são os operadores na ponta desta cadeia responsáveis pelos resultados.

Quanto às práticas adotadas pelos franqueadores ao longo do tempo, pois há prováveis mudanças de rumo no planejamento estratégico, quanto mais transparente for melhor para todos os envolvidos. Como há uma certa liberdade para definição das regras a serem aplicadas, cabe o bom senso e a boa-fé, mas é a gestão destes recursos que vão fazer acontecer. Vamos imaginar que um franqueador defina a cobrança de seus royalties através da compra de produtos e que seja um percentual aplicado e que consta em contrato, com o passar do tempo tais recursos se destinarão a ser investidos em pesquisa para novos produtos e serviços, também para cobrir despesas do franqueador com diversas ações voltadas aos franqueados, como treinamentos, atualização de manuais, convenções de venda etc. Analisaremos este exemplo por dois ângulos, um que considera o uso eficaz dos recursos e outro sobre as alterações realizadas durante a vigência do contrato.

Como royalties é um recurso de direito do franqueador, os destinos são definidos e não há obrigação de prestação de contas para os franqueados, a não ser com relação ao uso da verba do fundo de propaganda. Então as percepções e o que se vê na realidade é que transparecem estes investimentos, como também quando o franqueador se dispõe a compartilhar com a rede, o que é bem saudável para a relação de todos. Caso os franqueados estejam tendo todo o suporte necessário, em todos os âmbitos que auxiliem na melhor operação de sua unidade, com absoluta certeza esta marca tem maior probabilidade de crescer de maneira sustentável e isto ocorre quando a gestão é de excelência. Porém quando falta o suporte ou se comete falhas recorrentes, o sinal de alerta deve ser ligado, há algo ocorrendo na gestão do franqueador impactando diretamente nos franqueados e para manter a qualidade dos produtos ou serviços da rede os investimentos devem ser constantes e ininterruptos, afinal, neste exemplo, já foram estabelecidas todas as regras e percentuais, se há impedimentos provavelmente a causa recai na qualidade da gestão destes recursos.

Quando os cálculos dos royalties incidem sobre a venda de produtos fornecidos pelo franqueador há o registro em contrato dos percentuais aplicados, caso em que os contratos são por prazo indeterminado alterações só podem ser realizadas mediante aditivos ou um novo contrato, ou seja, deve haver ciência do franqueado. Importante ressaltar que como o percentual fixo aplicado incide sobre as compras, durante o crescimento dos resultados a estrutura da franqueadora já é remunerada, permitindo investir em renovação da infraestrutura e pessoal para continuar mantendo o atendimento aos franqueados.O fato é que está relacionado exclusivamente ao que consta no contrato, então toda a atenção é devida, caso não haja uma fixação de valores ou percentuais dar-se liberdade à franqueadora de realizar as alterações que lhe convier. Já sabemos que a parte mais fragilizada desta relação é a do franqueado e que tal prática tem sido evidenciada em algumas franqueadoras, pelos mais diversos motivos, portanto é importante o franqueado se cercar de todas as informações administrativas e jurídicas para se preparar caso ocorra tal fato na rede em que atua.

O sistema de franquia é fenomenal, comparado ao negócio tradicional tem números muito melhores, um segmento consolidado que gera interesse permanente e crescente. Após a lei de franchising em 1994 evoluiu gerando negócios a vários stakeholders que hoje atuam e retroalimentam este fantástico sistema, por outro lado, há pontos de fragilidade que precisam ser enfrentados, como este da gestão dos royalties, também condicionada apenas à relação contratual. Importante que extrapole esta fronteira e haja as regulações necessárias para o perfeito equilíbrio na relação franqueador e franqueado. Um dia acordaremos neste país com um sistema de franquia mais pujante e justo para todos, já existem entidades atuando e iniciativas ligadas como a Frente Parlamentar de Apoio às Empresas Franqueadas,  já devidamente aderida por parlamentares como uma frente mista, liderado pelo Deputado Gonzaga Patriota, que buscará melhorias nas leis. Portanto há esperanças, que venha logo o futuro!

Veja os parlamentares que aderiram à Frente Parlamentar de Apoio às Empresas Franqueadas:

http://www.camara.leg.br/internet/deputado/frenteDetalhe.asp?id=53766

Sobre o autor: Empreendedor, Consultor e Palestrante, atual Diretor de Relações Institucionais – ASBRAF (https://asbraf.com/), formado em Administração, foi franqueado durante 36 anos, 1o. Presidente da Junior Achievement – Paraíba de 2004 a 2006.2, Diretor da Associação dos Lojistas do Shopping Sul de 2005 a 2007, premiado diversas vezes entre eles como melhor franqueado do Nordeste e melhor gestão pelo PPQ – Programa Paraibano da Qualidade.

Site: https://douglasnunnes.wixsite.com/consultorpalestrante

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