MERA ALEGAÇÃO DE SEMELHANÇA ENTRE NEGÓCIOS NÃO JUSTIFICA FECHAR FAST FOOD

ARROZ COM FEIJÃO

MERA ALEGAÇÃO DE SEMELHANÇA ENTRE NEGÓCIOS NÃO JUSTIFICA FECHAR FAST FOOD

10 de maio de 2016, 8h43

 

Por Felipe Luchete

Argumentos genéricos sobre semelhanças em conceito de negócio não podem impedir o funcionamento de um estabelecimento comercial, pois esse tipo de decisão gera risco de demissões e reflexos fiscais. Assim entendeu a desembargadora Ivanise Tratz Martins, da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, ao derrubar liminar que mandava fechar restaurantes fast food em Curitiba.

O caso envolve ex-franqueados do Giraffas que, ao terminarem a parceria, abriram três pontos comerciais próprios em Curitiba, com a marca George’s. A rede pediu que a Justiça fechasse as unidades, sob o argumento de que os proprietários utilizaram conceito de negócio idêntico, nos mesmos locais onde atuavam antes, e descumpriram regra contratual que fixa quarentena de dois anos no ramo de alimentação, para evitar uso de conhecimentos elaborados pela franqueadora.

De acordo com o Giraffas, a continuidade do serviço representaria concorrência desleal, pois prejudicaria outros franqueados e confundiria consumidores. O juízo de primeira instância concordou com os argumentos e concedeu liminar para fechar restaurantes nos três locais, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

Os donos do George’s recorreram, representados pelos advogados Danny Fabrício Cabral Gomes, Maicon Thomé Marins, Luciana Kishino de Souza e Alessandro Kishino, do Cabral Gomes & Thronicke Advogados Associados.

Eles negaram concorrência desleal, alegando que as identidades visuais entre as duas marcas são diferentes, sem a possibilidade de confundir clientes. Também disseram que seguem outra estratégia de mercado e afirmaram que o Giraffas “acredita deter o monopólio dos pratos da culinária brasileira”, pois tenta impedir o comércio de arroz, feijão, bife e salada, além de hambúrgueres e batata frita — produtos citados no contrato de franquia.

Outro argumento foi o econômico. Os advogados afirmaram que a liminar poderia causar a falência de empresa com pequeno porte, com a demissão de dezenas de empregados, enquanto o Giraffas fatura cerca de R$ 800 milhões por ano.

Para a relatora no TJ-PR, a autora apresentou alegações genéricas, pois não informou se as empresas rés copiaram a identidade visual, a combinação de cores ou ainda técnicas na preparação dos pratos. “Não aponta a agravada qualquer fato concreto que permita reconhecer sua presença, limitando-se a afirmar a ocorrência de desgaste de sua marca e desvio de clientela.”

Ainda segundo a desembargadora, fechar as unidades provocaria “nefastas consequências sociais, com a paralisação das atividades e consequente necessidade de se demitir todos os empregados, com diversos reflexos trabalhistas e fiscais, ainda mais em momentos como o vivido pelo país, de grave crise econômica e financeira, que pode até mesmo inviabilizar a retomada dos negócios pelas pessoas jurídicas posteriormente.” O mérito ainda vai ser avaliado pelo juízo de primeiro grau.

Acesse o teor da decisão no link

http://s.conjur.com.br/dl/mera-alegacao-marcas-semelhantes-nao.pdf

Fonte: Consultor Jurídico / Conjur.com.br

http://www.conjur.com.br/2016-mai-10/mera-alegacao-negocio-semelhante-nao-justifica-fechar-fast-food

 

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