Garantir liquidez para as empresas

O governo federal vem se esforçando em adotar medidas que possibilitem relativo alívio para o caixa das empresas – dentro do possível -, basicamente considerando dois vieses: i) evitar quebradeira de empresas nesse momento em que a economia emite sinais de que ainda patina, de lenta recuperação, com mais pessoas imunes graças à vacinação; e ii) focando com atenção a expansão do déficit fiscal para que mais para a frente a estabilização não exija medidas, sobretudo, amargas, aumentando o peso do ajuste sobre o setor privado e as famílias.

Com objetivo de garantir liquidez às empresas, resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 158/2021 adiou o prazo de pagamentos dos tributos do regime do Simples Nacional (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social que vai para a Previdência Social) e para os MEI – microempreendedores individuais – que pagam INSS, ICMS e ISS.

A prorrogação do pagamento das obrigações fiscais no Simples Nacional e para os MEI refere-se ao período de março a maio deste ano, permitindo também que o pagamento seja  em até duas quotas, conforme o calendário a seguir:

Em caráter emergencial, também o BNDES vem procurando aliviar as empresas. Em https://www.bndes.gov.br/wps/portal/site/home/financiamento/suspensao-de-pagamentos encontram-se as orientações para que os empresários possam usufruir da oportunidade de suspender o pagamento dos juros e do principal pelo período de seis meses. Além disso, pode-se dilatar o prazo de pagamento bem como de mudar o regime de amortização.

Para operações consideradas diretas, indiretas não automáticas e mistas os pedidos acontecem até o final de junho deste ano. Já para operações classificadas como indiretas automáticas o prazo para as solicitações vai de maio a outubro. Ressalta-se que a negociação com o banco repassador dos recursos do BNDES vai ser importante para o aproveitamento desta medida.

Não falta movimentação política para que a situação melhore, visto que a preocupação é de sair da conjuntura recessiva o mais rápido possível. Nesse sentido, o Congresso Nacional tem se apresentado sensível às demandas empresariais para postegação do pagamento de impostos, uma vez que se adequam à realidade financeira das empresas.

Uma das medidas é o PL 1027/2021 que visa a suspensão e prorrogação do prazo do pagamento das Contribuições Previdenciárias, PIS/Pasep, Cofins e das parcelas devidas para com Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

A iniciativa legislativa se insere no contexto de relativa frustração com o desempenho da economia neste começo de ano. Daí a importância de adiar pagamento com impostos. Principalmente porque o faturamento de muitas empresas ainda está menor do que no ano passado.

Quanto à economia, as expectativas eram de um avanço maior das atividades de produção. Na virada do ano o mercado esperava que o PIB de 2021 subisse 3,5%. Agora as estimativas estão em torno de 2,9%.

Com a demora da aplicação da vacinação e o aumento do número de casos e de óbitos com a Covid-19, ao mesmo tempo com a adoção de medidas restritivas à circulação de pessoas e à abertura dos negócios nesse começo de ano, o cenário tem sido restritivo, com oscilação dos indicadores antecedentes e conjunturais.

Segundo o PL 1027/2021, o pagamento das obrigações com a administração federal poderá ficar com as seguintes alterações: Contribuições Previdenciárias: de março a maio/21, passarão para o de setembro a novembro de 2021. PIS/Pasep e Cofins: de março a maio/21 passarão para o de setembro a novembro de 2021. Parcelas para com a Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional: de abril a junho/21 passarão para outubro a dezembro de 2021.

Por outro lado, enquanto a crise econômica continua solapando o setor produtivo, as receitas para o financiamento dos gastos públicos têm-se elevado – ao que parece. Para o Impostômetro, https://impostometro.com.br/, no intervalo de 01 de janeiro a 29 de abril de 2021 contra igual momento do ano passado, a arrecadação com impostos cresceu 25%, aproximadamente, subindo do patamar de R$ 699,0 bilhões para R$ 874,6 bilhões.

Autor:

Antonio Everton Chaves Junior – Economista Divisão Econômica da CNC. Coordenador Privado do CT Política Nacional de Apoio e Desenvolvimento das MPE do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Ministério da Economia

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