Assembleia Geral oficializa a Associação Brasileira de Franqueados – ASBRAF

Dr. Raul Canal, advogado e presidente da Comissão de Sócios Fundadores da ASBRAF

Em Assembleia Geral realizada nesta quinta-feira, lideranças empresariais que atuam no segmento das empresas franqueadas no Brasil oficializaram a criação da Associação Brasileira de Franqueados – ASBRAF.Na mesma oportunidade, foi lançada a Frente Parlamentar de Apoio às Empresas Franqueadas, idealizada pelo deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE).


Durante a realização da Assembléia Geral de Constituição da ASBRAF foram apresentados dados e indicadores que demonstram a importância do Sistema de Franchising no desenvolvimento sócio-econômico do país.

Dentre as informações disponibilizadas destacam-se:

✓ 142,6 mil unidades franqueadas foram responsáveis por um faturamento de R$ 152,1 bilhões de reais, distribuídos em 3039 redes e que geraram 1,192 milhões de empregos;

✓ A distribuição geográfica das redes concentra 53% no estado de São Paulo, seguido pelo Rio de Janeiro com 11%, considerando as regiões 71% se concentra no Sudeste;

✓ O faturamento da rede de franquias saltou de R$ 107,297 bilhões de reais para R$ 152,247 bilhões de reais, um crescimento de 41,89% em 4 anos;

✓ De 2012 à 2016 as unidades franqueadas cresceram de 104.543 para 142.593, ou seja, 36,40%;

✓ Os empregos tiveram crescimento de 26,74%, em 2012 com 940.887 e em 2016 com 1.192.545 postos de trabalho;

✓ 42% dos municípios brasileiros tem franquias estabelecidas


Como um dos principais líderes da criação da ASBRAF, o advogado Raul Canal foi escolhido por unanimidade Presidente da Entidade.
A ASBRAF pretende no fortalecimento da competitividade dos seus associados e no desenvolvimento sustentável do sistema de franquia empresarial brasileiro, formalizar parcerias estratégicas com órgãos e instituições que operam com acesso ao crédito, acesso ao mercado, acesso a apoio e orientação, acesso a inovação e tecnologia.

A missão da ASBRAF é: contribuir para o fortalecimento e desenvolvimento sustentável do sistema de franquia empresarial brasileiro, defendendo junto às autoridades governamentais, órgãos públicos, entidades e associações de classe, e formadores de opinião, os interesses, ideais e objetivos econômico-sociais de empresas e empreendimentos que realizam suas atividades de comércio, serviço e indústria, na condição de franqueados em conformidade com os princípios e a regulamentação da Lei nº 8.955/94, que dispõe sobre contrato de franquia empresarial (Franchising).

Atento à articulação para criação da Entidade, desde os seus primórdios, a WWW.FRENTESPARLAMENTARES.COM.BR a partir de agora, se empenhará na divulgação do seu trabalho e atuação, desse modo, inicialmente, dando conhecimento ao nosso público-alvo, sobre os principais objetivos da ASBRAF.

OBJETIVOS DA ASBRAF:

  •  Contribuir para o fortalecimento e desenvolvimento sustentável do sistema de franquia empresarial brasileiro e dos impactos quantitativos e qualitativos de geração de empregos, postos de trabalho e elevação de renda que esse modelo de negócio proporciona em todas as regiões do país;• Contribuir para o fortalecimento e desenvolvimento sustentável do sistema de franquia empresarial brasileiro e dos impactos quantitativos e qualitativos de geração de empregos, postos de trabalho e elevação de renda que esse modelo de negócio proporciona em todas as regiões do país;
  •  Defender os ideais e objetivos econômico-sociais de empresas e empreendimentos que realizam suas atividades de comércio, serviço e indústria, na condição de franqueados em conformidade com os princípios e a regulamentação da Lei nº 8.955/94, que dispõe sobre contrato de franquia empresarial (Franchising);
  •  Apoiar as Instituições e Entidades que atuam no setor do Franchising brasileiro quando coerentes com as suas finalidades democráticas e propósitos e denunciá-los quando deles exorbitarem ou se afastarem dos objetivos principais da ASBRAF;
  •  Combater o abuso do poder econômico de empresas franqueadoras junto a empresas franqueadas, representado por atos impositivos e unilaterais, ou qualquer outra forma de exploração;
  •  Pautar em suas atividades princípios de governança e responsabilidade corporativa, entre os quais, transparência, equidade, legalidade, participação, eficiência, controle, fiscalização e sustentabilidade;
  •  Representar junto às autoridades governamentais, órgãos públicos; entidades e associações de classe; e formadores de opinião os interesses das empresas e empreendimentos franqueados que desenvolvem suas atividades e gestão no formato Franquia Empresarial de acordo com A Lei nº 8.955/94;
  •  Celebrar parcerias com órgãos e instituições que operam com acesso ao crédito, acesso ao mercado, acesso a apoio e orientação, acesso a inovação e tecnologia, visando o fortalecimento do crescimento sustentável de micro empreendedores individuais, micro e pequenas empresas e empresas de médio porte, que atuam no mercado nacional na condição jurídica denominada franqueado;
  •  Realizar cursos institucionais e de capacitação, encontros, palestras, seminários, workshops e feiras, fomentando o crescimento organizacional das empresas e empreendimentos que atuam no mercado nacional no modelo de negócio de Franquia Empresarial (Franchising);
  •  Realizar estudos e pesquisas com temas relacionados com franquia empresarial (franchising), varejo e mercado, disponibilizando dados e informações para os associados e sociedade em geral, por meio da divulgação sistemática através de boletins, revistas e livros;
  •  Organização e realização de eventos nas modalidades encontros, seminários e congressos destinados aos associados da ASBRAF;
  •  Colaborar para o aperfeiçoamento continuado, da legislação, doutrina e jurisprudência relacionada ao tema franchising, segmentos e áreas afins;
  •  Zelar pelo cumprimento dos princípios e atributos que caracterizam a ASBRAF, defendendo os legítimos interesses e direitos dos seus associados;
  •  Acompanhar e provocar as iniciativas legislativas, estimulando que as pessoas que possam contribuir para o desenvolvimento do segmento e da atividade, combatendo as que ferem os interesses legítimos da classe.

 

 

 



http://www.frentesparlamentares.com.br/noticia.php?id=808

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