STF assegura substituição tributária e diferencial de alíquota nas operações interestaduais feitas por ME e EPP

Corte entende que decisão garante a concorrência justa e preserva o equilíbrio entre os entes federativos.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu assegurar a substituição tributária e diferencial de alíquota nas operações interestaduais realizadas por microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs) que operam no regime do Simples Nacional.

A Suprema Corte entendeu que a decisão garante a concorrência justa, além de preservar o equilíbrio entre os entes federativos.

A decisão do STF acaba afastando a tese de que o regime diferenciado de tributação para esses tipos de empresas violaria a Constituição ao impor obrigações tributárias em documento separado e com alíquotas que poderiam variar.

Ao contrário, a Corte decidiu sustentar esses mecanismos, entendendo serem cruciais para evitar distorções na competitividade entre empresas que operam dentro e fora do regime simplificado.

Em seu voto, o ministro do STF, Gilmar Mendes, destacou que a exclusão das microempresas do diferencial de alíquota poderia gerar um desarranjo econômico e federativo significativo.

“O critério de escolha predominante seria o local de estabelecimento dos fornecedores, preferindo-se sempre aqueles localizados em outra unidade da federação”, afirmou Mendes.

O ministro ainda reforça que “eventual procedência do pedido ensejaria ainda outra consequência indesejada, pernicioso desarranjo na cadeia produtiva de setores econômicos, engendrando segregações pela maior ou menor eficiência econômica ou vantagem competitiva oferecidas por determinadas empresas, afinal, passar-se-ia a evitar a aquisição de insumos junto àquelas estabelecidas no mesmo Estado da Federação, precisamente para evitar a incidência da alíquota interna”.

Com essa decisão do STF, fica assegurada a equalização da carga tributária entre todos os que revendem o mesmo produto, evitando, assim, disparidade na formação de preços, além de garantir condições de concorrência mais justas.

É importante ainda informar que, sem essa medida, as pequenas empresas poderiam escapar do pagamento de tributos devidos, criando certa desvantagem para as empresas de grande porte, podendo desestabilizar o mercado e prejudicar o crescimento das mesmas a longo prazo.

De acordo com o auditor da secretaria da Fazenda de Minas Gerais e especialista no tema, Christian Imaña, essa decisão do STF é importante, ao mesmo tempo que é vantajosa, especialmente para o contribuinte.

“A vantagem para o consumidor e para os fiscos é um mercado concorrencial mais leal e justo para todos. A substituição tributária equalizar a carga para todos que revendem aquele produto. Se o Simples fosse retirado disso no atual modelo, a substituição tributária acabaria para as demais empresas do regime normal”.

Imaña ainda acrescenta que em Minas Gerais, por exemplo, o contribuinte pode optar por firmar um acordo com o fisco, e o mesmo não pedirá restituição e nem mesmo sofrerá eventual complementação.

Com informações do Comsefaz

Fonte: Contábeis

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