O presidente da Associação Brasileira de Franqueados – Asbraf, Raul Canal, manifesta apoio a deliberação no dia 20 de janeiro de 2021 do Conselho-Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, que por meio de uma estruturada e planejada Agenda Regulatória, prioriza, nos próximos 2 anos, a implementação de iniciativas regulamentares determinantes que servirão de base para a criação da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade.
Raul Canal, ressalta a relevância da Agenda Regulatória da Autoridade Nacional de Proteção de Dados para o biênio 2021 – 2022, que contempla, na sua opinião, “metas importantes para a elaboração das diretrizes da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade pela ANPD, nos termos do art. 55-J, inciso III, da Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018, cujos impactos serão determinantes para a competitividade e sustentabilidade de milhões de empreendimentos que operam nos setores comercial, industrial de serviços e do agronegócio no país, dentre os quais se enquadram milhares de empreendimentos que atuam no Sistema de Franquia no país (franchising).”
No elenco das ações estratégicas da Asbraf para o biênio 2021 – 2022, a Diretoria de Estudos e Pesquisas da associação, criou, por determinação do presidente Raul Canal, uma Comissão Permanente para acompanhamento e apoio as iniciativas prioritárias que integram a Agenda Regulatória da Autoridade Nacional de Proteção de Dados para o biênio 2021 – 2022, com destaque para os temas: (a) Regimento Interno da ANPD; (b) Planejamento Estratégico da ANPD 2021-2023; (c) Proteção de dados e da privacidade para pequenas e médias empresas, startups e pessoas físicas que tratam dados pessoais com fins econômicos (art. 55-J da LGPD; (d) Direitos dos titulares de dados pessoais (artigos 9º, 18, 20 e 23 da LGPD); (e) Estabelecimento de normativos para aplicação do art. 52 e seguintes da LGPD; Comunicação de incidentes e especificação do prazo de notificação; (f) Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (art. 55-J, inciso XIII da LGPD); (g) Encarregado de proteção de dados pessoais (art. 41, § 3º da LGPD); (h) Transferência Internacional de Dados Pessoais (art. 33, inciso I e 34 e 35 da LGPD); (i) Hipóteses legais de tratamento de dados pessoais (art. 7º da LGPD).
Acesse no link abaixo a Portaria nº 11, de 27 de Janeiro de 2021, que torna pública a agenda regulatória da Autoridade Nacional de Processamentos de Dados para o biênio 2021 – 2022.
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Fonte: Diretoria de Estudos e Pesquisas da Associação Brasileira de Franqueados – ASBRAF