CNI participou do julgamento do referendo da liminar do ministro Lewandowski como parte interessada na ADI 6.363. Segmento industrial entende que MP 936 é fundamental para empresas atravessarem crise da covid-19
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) avalia como extremamente positivo o resultado do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.363, no qual o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a vigência integral da Medida Provisória (MP) 936/2020, que permite a empresas e trabalhadores fazerem acordos individuais de redução da jornada de trabalho e do salário ou a suspensão do contrato de trabalho, por tempo determinado, em razão da pandemia da covid-19.
A MP estabelece que, em todas essas situações, o empregado terá garantia provisória do emprego na vigência da redução de salário ou suspensão do contrato e por período equivalente após a sua cessação.
No julgamento virtual, iniciado na quinta (16) e encerrado nesta sexta-feira (17), o STF derrubou a liminar do ministro Ricardo Lewandowski, que condicionava os acordos individuais à concordância dos sindicatos profissionais.
A CNI participou do julgamento como amicus curiae (parte interessada) e defendeu o afastamento da liminar. A entidade expôs suas razões escritas e orais em favor da MP 936 e, portanto, contrárias à liminar solicitada pela autora da ação, a Rede Sustentabilidade.
Por 7 votos a 3, os ministros decidiram não referendar a decisão do ministro Lewandowski e rejeitar a liminar. O mérito da questão – quando os ministros irão declarar se a MP é ou não constitucional – ainda não tem data definida para julgamento.
MP importante para preservação de empregos
A CNI considera a MP 936 de extrema importância para que as empresas não suspendam suas atividades e preservem os postos de trabalho. A advogada da CNI, Fernanda de Menezes Barbosa, fez sustentação oral, chamando a atenção para o fato de que, neste cenário de calamidade pública, “não se deve restringir as opções na tomada de decisões e medidas por empregadores e empregados no sentido de manter os postos de trabalho, os empregos e a renda dos empregados”. Segundo ela, “esse esforço coletivo, que envolve inclusive participação e subsídio governamental, justifica-se e se valida pela intenção de tutelar o bem mais relevante para os dois lados da relação contratual: o emprego e a manutenção da atividade econômica”.
O ministro Alexandre Moraes destacou que a Medida Provisória 936 afirmou que a participação dos sindicados, nesse caso de exceção causado pela pandemia, não é imprescindível para que os acordos sejam firmados. Segundo ele, o objetivo da MP foi “fornecer uma opção proporcional e garantidora do trabalho”.
O ministro Gilmar Mendes também pontuou que a MP terá grande relevância na preservação de empregos. “Certamente, os trabalhadores se tivessem que esperar o julgamento de mérito desta ação pederiam o emprego antes disso”, afirmou ao justificar que a melhor medida seria derrubar a liminar até então em vigor.
Importância da MP 936 em meio à pandemia da covid-19
A CNI considera positivo o conjunto de medidas trabalhistas anunciado pelo governo federal, por propiciar melhores condições para que empresas atravessem a crise da covid-19 com menor impacto sobre postos de trabalho. As medidas, de forma geral, estão alinhadas com as propostas construídas pelo setor industrial. Elas oferecem às empresas segurança e maiores possibilidades de adequação frente ao período de redução da atividade econômica e na mitigação dos impactos nas relações do trabalho.
Para a indústria, a definição de alternativas construídas pelo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda, trazido pela MP 936, contribui para que empresas permaneçam em atividade ao longo do período agudo da crise. A possibilidade de redução de jornada e de salário, as garantias provisórias de emprego, além do auxílio pago pelo governo a ser calculado sobre o seguro desemprego a trabalhadores que tiverem jornada e salários reduzidos ou contratos de trabalho suspensos também são cruciais para atenuar os efeitos da crise, sobretudo no aspecto da renda e da proteção social.
Fonte: Portal da Industria