Sancionada a Lei de Modernização Trabalhista

Crédito: Beto Barata/Presidência da República

Presidente Michel Temer assina a Lei de Modernização Trabalhista, ao lado de ministros

O texto que promove a reforma trabalhista foi sancionado pelo presidente da República, Michel Temer, em cerimônia realizada no Palácio do Planalto, em 13 de julho. “Estamos dando mais um passo rumo a um Brasil de mais crescimento, empregos e mais oportunidades”, afirmou Temer durante a cerimônia de sanção da Lei de Modernização Trabalhista, como foi nomeada pelo governo federal. A sanção aconteceu dois dias após a aprovação do PLC n° 38/2017 pelo Senado Federal.

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) foi representada no evento por seu vice-presidente Adelmir Santana, que também é presidente da Fecomércio-DF. “A sanção da reforma trabalhista significa efetivamente um avanço e a consagração de todos os posicionamentos da CNC e de nós que compomos o Sistema. Era impossível a convivência com uma legislação velha, ultrapassada e que criava dificuldades nas relações trabalhistas entre empregadores e empregados. Com a nova lei, essa relação é modernizada e vai, certamente, contribuir para diminuir esse volume de desemprego em todo o Brasil”, afirmou Santana.

Em nota enviada à imprensa, a CNC classificou a aprovação da nova lei como um grande avanço para a sociedade brasileira. “Além de contribuir para a criação de um ambiente favorável ao investimento e à expansão econômica sustentada, a modernização aprovada ontem dá a empresários e trabalhadores autonomia para negociar. Isso permitirá que, respeitada a realidade de cada um dos setores e dos profissionais, melhores condições de trabalho sejam estabelecidas por meio da negociação coletiva, sem qualquer tipo de retirada de direitos dos trabalhadores”, diz a nota.

A Confederação reafirma, no entanto, que continuará favorável à manutenção da obrigatoriedade da cobrança da contribuição sindical, principal receita das entidades sindicais.

A aprovação do texto também foi celebrada por entidades do Sistema CNC-Sesc-Senac, empresários e outras entidades de representação da cadeia produtiva do País.

Dentre as mudanças aprovadas, estão a valorização dos acordos coletivos entre patrões e empregados, a possibilidade de novas formas de contratação, como o trabalho intermitente e a criação de regras para o teletrabalho. Direitos dos trabalhadores como FGTS, 13° salário e licença-maternidade, entre outros, não poderão ser negociadosserão extintos.

 Fonte: Confederação Nacional do Comércio 13 de julho, 2017

http://cnc.org.br/noticias/relacoes-de-trabalho/sancionada-lei-de-modernizacao-trabalhista


Autor:
Douglas Robson Bezerra Nunes, Consultor Desenvolvimento Organizacional e Diretor Relações Institucionais da ASBRAF.

 

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